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Dano moral e mero aborrecimento

relogio min de leitura | Redação 08 de julho de 2015 - 11:29

Tive uma ação julgada improcedente no Juizado Especial Cível, tendo entendido o juiz de que eu não sofri dano moral e sim mero aborrecimento. Fiquei sem entender e preciso de orientações.

Telmo Pedrosa - São Gonçalo

Para a caracterização do dano moral é necessário que seja apurado se o ato gerador foi grave o bastante para causar um abalo psicológico ou emocional importante. O mero aborrecimento não gera dano moral, pois contratempos e descontentamentos fazem parte da vida e devemos a prender a lidar com eles. Algumas decisões vêm norteando a diferença entre dano moral e mero aborrecimento. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Luis Felipe Salomão afirmou em um julgamento em sua Corte: “...só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”. A diferença prática entre ambos está que, o dano moral devidamente comprovado deve ser indenizado enquanto o mero aborrecimento não. Têm-se nos dias de hoje, plena preocupação da banalização do dano moral. Desta forma é necessário a análise caso a caso, dependendo a avaliação e julgamento pelo juiz que utiliza-se de entendimentos de julgados anteriores para a análise do caso concreto. Desta forma, é necessário para que fique caracterizado o dano moral, que seja apurado o fato gerador e constatado a sua natureza grave o bastante, causando abalo psicológico ou emocional de grandeza. Contratempos e descontentamentos fazem parte da vida e, repita-se, devemos aprender a lidar com eles.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição. 

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