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Afinal, em uma promoção, posso ou não comprar a quantidade que eu quiser, mesmo que haja limitação por parte do supermercado?

Anna Clara de Racquel São Gonçalo

relogio min de leitura | Redação 01 de julho de 2015 - 12:01

Já há algum tempo, tem havido muita discussão sobre o tema. Diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39 e inciso: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Parte dos doutrinadores entendem que a proibição é absoluta, entendendo outra parte da doutrina não ser tal proibição absoluta. Aqueles que tem o entendimento de que a proibição não seja absoluta, sustentam a necessidade de haver uma causa justa para a limitação. Entende-se como causa justa como um princípio em que deve prevalecer o coletivo em detrimento do individual. Como exemplo, podemos citar a limitação na compra da quantidade de um produto que esteja escasso no mercado, logo, a sua colocação a venda deve ser limitada, mesmo que em promoção. Neste exemplo, se um único consumidor adquire todo o estoque do produto colocado à venda, estará prejudicando os demais consumidores da região ou localidade.

Neste caso, é justo que a oferta seja limitada a certa quantidade por cliente. Essa seria uma “justa causa” como referido no artigo e inciso mencionado. O Superior Tribunal de Justiça fundamentou em relação a esta matéria que a quantidade a ser adquirida deve ser compatível com o consumo individual ou familiar, devendo ser pautado o consumo dentro de critérios da razoabilidade.

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