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Corte de energia elétrica

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 03 de junho de 2015 - 12:37

Tive minha luz cortada estando eu com a conta paga. Posso pedir indenização por isto?

L.E.C. - São Gonçalo

A relação entre consumidor e fornecedor de energia elétrica deve ser regida pela transparência e pelo equilíbrio dos contratantes. Existe a possibilidade do corte da energia elétrica, excepcionalmente, em estando o consumidor inadimplente, ou seja, devedor. Quando isto ocorre, o corte não pode ser realizado de forma imediata pelo fornecedor de energia elétrica. Deve haver, por parte da concessionária, comunicação prévia do aviso do débito, relatando a ele da necessidade do pagamento da conta vencida e não paga, sob pena do corte de energia.

Já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que o corte de energia elétrica fere a dignidade da pessoa humana, podendo sim ocorrer em hipóteses consideradas excepcionais, para com isso estabelecer o equilíbrio e estabilidade da relação contratual entre consumidor e fornecedor. O corte de energia elétrica em decorrência de débito já quitado implica na responsabilização da fornecedora por dano moral.

Prevalece no STJ o entendimento de que, comprovado o adimplemento do consumidor, é ilícita a suspensão do fornecimento de energia, daí decorre a indenização por dano moral. Desta forma, aquele que tem a luz cortada injustamente, sofre dano moral. Em síntese, o corte imotivado de energia elétrica ou mesmo a falta de notificação prévia do consumidor do corte por falta de pagamento, pode gerar um dano eventualmente material que deverá ser provado (quais os prejuízos), mas certamente acarretará ao consumidor um dano moral, que deverá ser avaliado caso à caso em processo judicial, perante o Juizado Especial Cível.

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