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Uma criança com 11 anos de idade pode viajar sozinha, sem acompanhantes?

Luiz Eduardo Bandeira – São Gonçalo

relogio min de leitura | Redação 15 de abril de 2015 - 15:34

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o chamado ECA, entende-se como criança aquele que tem menos de doze anos de idade, sendo considerado adolescente aquele que tem entre doze anos completos e menos de dezoito anos de idade. Qualquer criança pode transitar livremente nos limites do domicilio de seus pais ou representante legal em sua cidade. Já, nenhuma criança poderá viajar sozinha para fora da cidade onde reside, desacompanhada dos pais ou de seu representante legal, sem que haja expressa autorização judicial. Se a viagem for para cidade vizinha ou limítrofe com a sua residência, na mesma região metropolitana ou no mesmo Estado, não haverá necessidade de autorização judicial, desde que esteja acompanhada dos próprios pais ou de seu representante legal. Se a criança viajar para qualquer outro lugar que não seja cidade vizinha a sua, deverá estar ela acompanhada de seus pais ou avós, ou parentes (irmãos e tios) maior(es), de idade, comprovado documentalmente o parentesco. É indispensável, neste caso, a apresentação de documentos (originais ou cópia autenticada) que comprovem o parentesco.

Poderão também, os pais ou representante legal, autorizarem através de documento escrito, qualquer pessoa de sua confiança, maior de idade, à acompanhar a criança. Nesta situação é indispensável que seja apresentado a documentação da criança e do responsável maior de idade, acompanhada da autorização escrita. Em casos de viagens de crianças para outros Estados do país, não estando ela acompanhada dos pais ou representante legal, irmãos e tios, ou nenhum outro responsável autorizado, haverá necessidade de autorização judicial.

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