Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,5462 | Euro R$ 6,4097
Search

O que é emancipação?

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de março de 2015 - 18:52

Cilene Maria dos Anjos – São Gonçalo

Prevê a nossa legislação civil que cessa a menoridade quando a pessoa completa 18 anos de idade, conforme redação do artigo 5º do Código Civil. A legislação civil estabelece ainda a distinção entre as pessoas absolutamente incapazes e as pessoas relativamente incapazes, redação dada pela mesma legislação civil, em seus artigos 3º e 4º. Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo proibidos de exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil. Os relativamente incapazes, que estão na faixa etária de menos de 18 anos e 16 anos completos, podem exercer alguns atos da vida civil. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Entretanto, cessará a incapacidade civil para os menores nas seguintes hipóteses: quando houver a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença judicial, se já tiver o menor 16 anos completos (emancipação natural); se casarem; se exercerem emprego público efetivo; colarem grau em curso de ensino superior, e ainda se, estabelecerem estabelecimento civil ou comercial, ou emprego, desde que, nesta situação, o menor de 16 anos completos tenha economia própria. Estas últimas hipóteses denominam-se emancipação legal. Ambas as emancipações, voluntária ou legal, uma vez adquiridas, não se permitem voltar a atrás, ou seja, o emancipado não poderá retornar ao estado anterior, em não havendo nenhum vício no ato que determinou a emancipação.

Matérias Relacionadas