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Franquia seguro automóvel

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de junho de 2016 - 11:00
O que é franquia em um seguro de automóvel?Luciana Borba da Silva - São GonçaloFranquia é o valor fixo, previsto em uma apólice, com o qual o cliente participa obrigatoriamente, em casos de acidentes que causam danos parciais ao veículo. Algumas seguradoras propõe garantias adicionais havendo franquias para vidros e lanternas dependendo do contrato assinado entre as partes.Considera-se uma franquia normal aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária. Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas compreensiva, o contratante opta por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida. Pode-se alterar a qualquer tempo a franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes. Quan to menor a franquia, maior é o custo do seguro. Pode-se optar pela combinação mais adequada às necessidades do segurado e ao seu orçamento. No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessário acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia. Em sendo o atendimento a terceiros não há necessidade de pagamento de franquia, pois esta é válida somente para o veículo segurado. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo em sendo o veículo localizado. Em casos de indenização integral por roubo, furto, colisão e incêndio e em casos de danos parciais por incêndio não há pagamento de franquia.

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