Compra na Internet
Escrito por
Redação
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24 de maio de 2016 - 21:44
Fiz uma compra pela internet. O produto não me agradou. Qual o prazo que tenho para desistir da compra? Pedro da Cunha Lemos - São Gonçalo
Segundo o artigo 49 da Lei 8.078 de 11.09.1990, Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. A contagem do prazo não é interrompida nos finais de semana ou feriados. Em não havendo expediente do fornecedorno dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente. Ressalte-se ainda que, o direito de arrependimento é incondicionado, ou seja, o consumidor não precisa alegar motivos para a devolução, sendo a única condição imposta a ele é de que, a contratação do produto ou serviço dê-se fora de estabelecimento comercial.
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