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Comprei um produto pela internet e ele não é o que eu esperava. Como proceder?

Jorge Andrade Santos - São Gonçalo

relogio min de leitura | Redação 08 de abril de 2015 - 17:51

Não existe ainda em nosso país uma legislação específica que garanta os direitos do consumidor pela internet ou a chamada compra online. Existem sim, algumas normatizações do Ministério da Justiça através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que regulamentam e coordenam e servem como parâmetro do consumidor na compra pela internet. O próprio Código de Defesa do Consumidor faz previsão em seu artigo 49 sobre os casos de vendas fora do estabelecimento comercial através da internet, como também das práticas abusivas, cobranças e publicidades que podem adaptar-se ao consumo online. Dentre eles pode-se destacar, a desistência da compra após o recebimento da mercadoria, caso não atenda as expectativas do comprador, tais como produto diferente do comprado, produto quebrado ou com defeito, falta de componentes, dentre outros, podendo a desistência ser feita em um prazo de 7 dias. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante a desistência, é a chamada “desistência vazia”. Caso o vendedor não realize voluntariamente a troca da mercadoria ou a devolução da importância paga, deve o consumidor fazer reclamação documentada ao próprio vendedor, relatando os acontecimentos, relatando o problema e cobrando uma solução. Em não havendo êxito em tal reclamação, deverá o consumidor postular reclamação junto ao Procon de sua cidade. Geralmente as empresas entram em acordo com os consumidores no Procon sob pena de aplicação de multas. Se as opções anteriores não surtirem efeito, o caminho será ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível.

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