Pagar para obter segunda via da carteira de habilitação furtada
É preciso pagar para ter segunda via de carteira de habilitação em caso de furto ou roubo?
João Carlos Amaral - São Gonçalo
Pequena parcela da população tem conhecimento da existência de uma Lei que dá direito a isenção de pagamento para que seja tirada segunda via de documento. Trata-se da lei de nº 3.051/98, que dá o direito a gratuidade na emissão da segunda via de documentos, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência.
Para que se tenha a gratuidade, basta que a pessoa compareça ao local competente, leve uma cópia, não há necessidade de que a cópia seja autenticada, do Boletim de Ocorrência e ainda o Boletim de Ocorrência original ao órgão de expedição do documento, como por exemplo, Detran (quando tratar-se de segunda via de carteira de habilitação).
A mencionada lei é uma lei de âmbito estadual (RJ) tendo validade apenas no Estado do Rio de Janeiro. Estará o órgão competente obrigado a proceder a emissão d a segunda via do documento requerido, sem nenhum custo, exceto as fotografias se assim o documento exigir, que deverão ser providenciadas a custo do solicitante.
E-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.