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Um menor pode adquirir um imóvel?

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de janeiro de 2016 - 19:44

Meu filho completou 16 anos. Ele pode adquirir um imóvel?

Aline de Oliveira - São Gonçalo

O Código Civil Brasileiro estabelece que são menores de idade as pessoas que têm menos de 18 anos de idade. Estabelece ainda que, são denominados como menores impúberes, os menores que possuem menos de 16 anos de idade. O menor que possui menos de 16 anos é considerado absolutamente incapaz, sendo representado pelos seus pais em qualquer ato da vida civil.

Dependem dos pais, que o representam, para a prática de comprar, vender, passar procuração, dentre outros atos da vida civil. Já os menores que possuem 16 anos de idade e menos de 18 anos são considerados menores púberes. Estes menores, com idade entre 16 anos e menos de 18 anos de idade, são relativamente incapazes, podendo praticar atos da vida civil assistidos pelos seus pais.

Significa dizer que, podem comprar, vender e passar procuração, dentre outros atos da vida civil, assistidos pelos seus pais, ou seja, seus pais, assinam juntamente com ele o ato civil.

No caso em tela, tendo o menor 16 anos de idade, poderá ele comprar um imóvel de terceiros, desde que esteja assistido pelos seus pais. Nestas condições, poderá o menor púbere, desde que não emancipado, estar acompanhado de seus pais, que participam do ato da compra, assistindo-o.

Vale ressaltar que, se menor o de 16 anos de idade quiser adquirir um imóvel financiado, este não poderá fazê-lo, mesmo que assistido pelos seus pais, pois as regras de financiamento vedam esta possibilidade.

Neste caso, a emancipação do menor é a melhor solução. Já, na hipótese da compra de imóvel à vista, como já dito, é facultado que o menor púbere adquira em seu nome, desde que assistido pelos seus pais. Ao completar 18 anos, torna-se a pessoa, maior de idade, podendo praticar os atos da vida civil.

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