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Venda casada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de dezembro de 2015 - 19:08

Precisei adquirir um crédito junto ao banco. Conversando com o gerente o mesmo simulou o empréstimo mas condicionou-o a feitura de um seguro residencial. Não pretendo ter seguro apenas o empréstimo. Isto é legal?

Claudio Ambrósio – São Gonçalo

Denomina-se como venda casada, quando o consumidor ao tentar adquirir um produto ou serviço é induzido e até mesmo obrigado, de certa forma, a adquirir outro produto ou serviço, da mesma espécie ou não. Esta prática é chamada de venda casada, e é proibida em nosso país. O Código de Defesa do Consumidor faz menção a esta prática em seu artigo 39, inciso I. Também a Lei 12.529/11, em seu artigo 36, parágrafo terceiro, inciso XVIII, estabelece o ato como infração da ordem econômica.

A venda casada vincula a venda de bem ou serviço à compra de outros produtos, sendo esta prática proibida, devendo ser denunciada junto ao Banco Central e ao Procon. Caso o consumidor seja iludido posteriormente a compra de um bem ou prestação de serviço que venha nele embutido a venda casada, sem que ele tenha percebido no momento do ato, iludido por esta pratica abusiva, poderá ele pedir a devolução do valor cobrado indevidamente, em dobro, conforme preceitua o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, parágrafo único.

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