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Mercadoria sem preço em supermercado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de dezembro de 2015 - 19:12

O que fazer quando a mercadoria não tem preço em um supermercado?

Patrícia do Carmo - São Gonçalo

A Lei nº 10.962, de 11 de Outubro de 2004, regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. Segundo a lei, são admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis; em auto-serviços, supermercados, hipermercados , mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. Na impossibilidade de afixação de preços conforme disposto no art. 2º, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor. Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso. Dispõe ainda a referida lei que, no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagar&a acute; o menor dentre eles.

E-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

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