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Cédulas manchadas de rosa

R. A. G - Niterói

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de maio de 2015 - 12:42

Recebi em um final de semana, algumas notas manchadas retiradas em caixa eletrônico. As notas tem a mancha rosa, parecendo com a coloração de notas de violação de caixa eletrônico. Como devo proceder?

O Banco Central editou nova circular, de número 3.540, que determina que as cédulas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivos antifurto, deixando as cédulas manchadas de rosa, sacadas em terminais de autoatendimento dos bancos, devem ser trocadas de forma imediata pelas instituições financeiras, devendo a instituição assumir a despesa pela troca. O novo regramento do Banco Central do Brasil está baseado no princípio da boa-fé, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Para isso, é necessário que sejam adotados os seguintes procedimentos: as cédulas sacadas nos terminais eletrônicos devem ser levadas a qualquer agência do banco do qual possua o cliente a conta-corrente; para apresentação da nota manchada para ser trocada não necessita que seja feita a ocorrência policial; a própria instituição bancária fará a conferência do saque pelo cliente no seu sistema, através do extrato do cliente; o banco, a partir daí, fará um registro também em seu próprio sistema da nota manchada, certificando que a nota estava no caixa eletrônico do banco, devendo encaminhá-la, posteriormente, para a devida análise do Banco Central. A instituição bancária deverá ainda, anotar os dados do cliente para que seja ele contatado. Caso fique comprovado que a nota está realmente manchada por dispositivo antifurto, deverá trocá-la.

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