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Perda da comanda pode gerar multa ou pagamento de um valor estipulado pelo próprio restaurante?

relogio min de leitura | Redação 01 de dezembro de 2015 - 21:38

A perda da comanda pode gerar multa ou pagamento de um valor estipulado pelo próprio restaurante?

Helaine da Conceição - São Gonçalo

O papel destinado a marcação do que o cliente consumiu dentro de um estabelecimento chama-se comanda. Ao término da refeição, o cliente deve dirigir-se ao caixa e pagar o que consumiu, ou seja, tudo o que foi lançado na comanda. Não existe legislação que ampare a cobrança de “multa” em caso de perda da comanda. Em tese, a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido pelos clientes é do estabelecimento. A presunção de que o consumidor perdeu a comanda de forma proposital com o intuito de não pagar a conta não prospera. O consumidor não deve pagar por aquilo que não consumiu. A cobrança de “multa” ou de valor estipulado pelo estabelecimento em caso de perda da comanda é considerado um ato ilegal, constituindo um abuso, tendo em vista os princípios inseridos no Código de Defesa do Consumidor. A exigência desta cobrança pelo estabelecimento viola o princípio da liberdade individual do cliente, colocando-o em estado de constrangimento. Caso haja a intransigência do estabelecimento na aplicação da “multa”, pode o consumidor utilizar-se de dois procedimentos: chamar a polícia, invocando o artigo 146 do Código Penal Brasileiro por constrangimento mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não determina, e ainda, pagar a conta estipulada pelo estabelecimento para depois pleitear em juízo a devolução em dobro do que foi pago, pleiteando também indenização por danos morais. Para tanto, é preciso que haja a prova do pagamento, exigindo-se a nota fiscal.

E-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

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