Separação
Estou separado judicialmente. Quero saber se preciso me divorciar e qual a diferença entre a separação judicial e o divórcio?
Cláudio de Oliveira - São Gonçalo
Separação Judicial e Divórcio são institutos diferentes. Explicando: a separação judicial desfaz a chamada sociedade conjugal. Desfazer a sociedade conjugal significa que, quando ocorre a separação judicial, os envolvidos deixam de ter as obrigações de coabitação, ou seja, de continuarem a morar juntos, de terem fidelidade recíproca, deixando ainda de estar ligados por um regime de bens.
Quando ocorre a separação judicial, os envolvidos permanecem com a obrigação de mútua assistência. Isto significa que, podem, caso necessitem, postular alimentos um do outro, pois não desfizeram o vínculo matrimonial. Pessoas separadas judicialmente não podem promover novo casamento, pois, repita-se, ainda permanecem com o vínculo matrimonial. A única hipótese de casamento em sendo separado judicialmente é com o próprio ex-cônjuge, pois a lei permite o retorno ao casamento anterior.
Já o divórcio, após a sua decretação, se não há determinação de alimentos em ação própria ou no próprio divórcio, desfeito o vínculo matrimonial, não existe mais a possibilidade jurídica de qualquer dos ex-cônjuges postularem alimentos.
Após o divórcio, cada qual poderá casar-se com quem bem lhe aprouver. Desta forma, em estando separado judicialmente, você não poderá casar-se com outra pessoa, estando ainda vinculado ao casamento anterior com a obrigação de prestar alimentos ao ex-cônjuge, caso ele comprove a sua necessidade.
E-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. Ele é pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.