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Crime Cibernético: como não ser vítima

Grupo de Pesquisa de Direito Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de novembro de 2019 - 09:59

Indubitavelmente o advento da internet, contribuiu para facilitar a vida das pessoas. Transações que antes só eram possíveis serem feitas pessoalmente, hoje com um simples clique são realizadas.

Entretanto, dentro desta rede de computadores, as pessoas estão suscetíveis a serem vitimas dos chamados Crimes Cibernéticos, estes por sua vez, são crimes executados de forma online, podendo incluir desde roubo de identidade a outras violações de segurança, tais como fraudes financeiras,

intimidação, pirateamento, falsificação de informações dentre outros.

No cenário contemporâneo, muitos dependem de mecanismos eletrônicos para armazenamento de informações, sejam referentes à vida íntima ou a vida profissional, e hackers se aproveitam disto, para roubar informações das pessoas através de programas, que violam a intimidade virtual do usuário.

Dentro deste contexto, no Brasil, há um número exorbitante de casos de publicações de fotos privadas sem consentimento da pessoa exposta. Com base nisto em 30 de novembro de 2015, foi criada a lei nº 12.737, intitulada Carolina Dickman, atriz que teve sua rede invadida, e suas fotos intimas publicadas sem autorização. Esta lei trouxe alterações no Código Penal vigente, acrescentando os artigos 154-A e 154-B, E assim, originou-se o tipo penal “Invasão de dispositivo informático".

A falta de uma legislação específica aos crimes cibernéticos no Brasil traz, em muitos casos, a impunidade dos criminosos, uma vez que determinadas condutas não são tipificadas e as que são, tal como a lei nº 12.737/12, evidenciam lacunas e dúbias interpretações. Com o avanço tecnológico e o crescente número de usuários, se torna indispensável a criação de uma lei que defina as condutas criminosas praticadas no meio virtual, com penas destinadas aos seus agentes proporcionais aos resultados danosos que estes produzem.

Vale mencionar, que para não ser vitima dos crimes cibernéticos, e ter suas informações e intimidade expostas, é necessário tomar alguns cuidados, bem como: manter o antivírus ativo, não clicar em links e anexos que não sejam de confiança, utilizar senhas fortes, utilizar um bloqueador de popups, e ainda, verificar os arquivos suspeitos através do seu antivírus.

Por fim, todo cidadão tem a obrigação de fazer a sua parte contra o crime cibernético. Para a maioria das pessoas, isso significa apenas adotar algumas dicas simples, a fim de manter a sua própria segurança e de sua família, assim como denunciar os crimes cibernéticos às autoridades competentes, quando for necessário.

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL - PESQUISANDO DIREITO – TENDO COMO ORIENTADORES OS PROFESSORES DE DIREITO PENAL E COMO COLABORADORA A ALUNA DO CURSO DE DIREITO, ANA CAROLLINA RIBEIRO VELASCO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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