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Transplante de órgão: vontade do doador ou autorização da família

Grupo de pesquisa de direito de família

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de outubro de 2019 - 06:00

No Brasil, a doação de órgãos será realizada após a autorização familiar, de acordo com legislação brasileira, não havendo a possibilidade de garantir efetivamente que a vontade do doador seja feita.

É de extrema importância, que em vida o concessor deixe bem claro para sua família seu desejo em ser doador de órgãos, haja vista a necessidade da expressa autorização familiar.

Para ser um possível doador pós morte, é preciso que haja a constatação do registro de morte encefálica, que é quando acontece a parada definitiva do cérebro e do tronco encefálico, provocando assim a falência de todo o organismo e é necessária a autorização do cônjuge ou parente de maior idade até segundo grau familiar.

Os órgãos possíveis de doação são: coração, pulmões, fígado, pâncreas e intestino, os tecidos como córneas, válvulas cardíacas, ossos e peles também estão autorizados para serem doados. O transplante de outras partes do corpo humano é proibido dentro do território brasileiro.

Vale ressaltar, que em vida é possível realizar a doação de um pedaço de até 4cm do fígado, haja vista a capacidade de se auto regeneração deste órgão, podendo doar também ser doado, um rim, a medula óssea e o mais comum e de fácil acesso o sangue.

A doação de órgãos não é permitida para pessoas que vieram a óbito por doenças infecto-contagiosas, ou que danificaram gravemente o organismo. Pessoas que tiveram câncer também não podem ser doadoras, exceto tumor primitivo do sistema nervoso central, carcinoma basocelular e carcinoma “in situ” do útero. Nestes três casos, quem teve câncer pode doar órgãos desde que não tenha ocorrido a metástase (disseminação do tumor).

Está em tramitação no senado um projeto que torna doação de órgão e tecidos um ato de consentimento presumido,  ou seja, caso a pessoa maior de 16 anos não se manifeste contrária à doação, ela é considerada doadora até que se prove o contrário. Este fato, pode refletir positivamente no número de transplantes de órgãos, visto que cada doador, pode salvar até 10 vidas, o que, consequentemente, representa a sobrevida de milhares de pessoas que atualmente estão em filas de espera por um transplante.

Portanto, dentro da sociedade brasileira o transplante de órgãos ainda é autorizado pela família do doador, por mais que este deixe alguma documentação por escrito e reconhecida pelo cartório, não terá validade, mediante a isto, caso você, caro leitor, tenha o desejo de ser um doador. Converse com seus familiares, para que sua vontade seja realizada e muitas vidas sejam salvas.

Projeto de pesquisa do curso de direito da Universidade Salgado de Oliveira – campus Niterói e São Gonçalo – grupo de pesquisa de direito de família - pesquisando direito – tendo como orientador o professor de direito de família Rogério Travassos e como colaboradora a aluna do curso de direito, Ana Carollina Ribeiro Velasco - coordenação do núcleo de prática jurídica de Niterói - professor Rogério Travassos.

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