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A função social da Lei Maria da Penha

Grupo de Pesquisa de Direito Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de outubro de 2019 - 10:00

A violência e todo preconceito imposto sobre a mulher dentro de seu próprio lar possuem raízes históricas, e com a implementação da Lei Maria da Penha, a mulher teve uma maior visibilidade social, e serviu como uma válvula de escape, e um meio de proteção legal para as mulheres que sofrem com este pesadelo em seu cotidiano. 

A presente lei veio trazer maior proteção às mulheres agredidas, que, em um passado recente, só eram amparadas pela Lei 9.099/95, a qual regula os crimes de menor potencial ofensivo. Quase sempre, nestes casos, a pena do agressor era convertida em prestação de serviços à comunidade ou em doação de cestas básicas a entidades assistenciais. Isso, na verdade, pela punição branda, fazia com que o agressor voltasse a reincidir.

A grande inovação da lei é que não só o marido poderá ser punido por ela, mas também qualquer pessoa que esteja no convívio familiar, mesmo que por tempo curto ou determinado, como os oportunos visitantes, ou seja, qualquer pessoa que esteja dentro do lar com a agredida, independente de sexo ou parentesco.

As implicações sociais oriundas da promulgação da Lei Maria da Penha são uma realidade nunca vivida em nosso País. Fato é que a vida das mulheres brasileiras foi modificada por meio desse instituto, que trouxe proteção e dignidade à pessoa da mulher brasileira.

Antes da entrada em vigor da Lei 11.340, era comum ver em portas de delegacias, mulheres agredidas por seus companheiros ou maridos atrás de auxílio para verem seus agressores punidos, o que quase sempre era impossível.

Essas mulheres peregrinavam pelas delegacias e Instituto Médico Legal para conseguirem o exame de corpo de delito para instrução do processo, e, por fim, pelas agressões físicas serem consideradas crimes de menor monta, os agressores, no máximo, eram punidos com o pagamento de cestas básicas a instituições de caridade. E, após isso, o inferno voltava a tomar conta da vida das agredidas, mas, dessa vez, com maior intensidade e raiva por parte do agressor por já terem sido denunciados.

O que pode se observar hoje é um aumento significativo no número de denúncias de mulheres vítimas de maus-tratos de companheiros e maridos agressores. O silêncio feminino por sua vez, parece estar diminuindo. Enfim os clamores dos movimentos feministas estão ecoando por este Brasil afora, mulheres de todos os níveis sociais e culturais estão buscando seus direitos e exigindo a punição de seus agressores.

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL - PESQUISANDO DIREITO – TENDO COMO ORIENTADORES OS PROFESSORES DE DIREITO PENAL E COMO COLABORADORA A ALUNA DO CURSO DE DIREITO, ANA CAROLLINA RIBEIRO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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