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Direito ao arrependimento

Grupo de Pesquisa de Direito do Consumidor

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 09 de outubro de 2019 - 11:50

Muitos Consumidores ainda se confundem em torno do direito ao arrependimento. Por esse motivo, nesse artigo, procuraremos esclarecer dúvidas advindas desse direito.

O chamado direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,especialmente por telefone ou a domicílio”.

É importante destacar os dois trechos sublinhados do artigo descrito acima:

1 - No prazo de 07 (sete) dias;

2 - Desde que a referida compra ou serviço tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial.

Frisa-se que, em caso de compras realizadas diretamente no estabelecimento comercial, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro, se o produto estiver com vício ou apresentar defeito que não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias.

No momento em que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 determina que a compra ou serviço tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, este artigo estará se referindo a compras feitas por internet, telefone ou qualquer outro meio que não tenha sido dentro do estabelecimento comercial.

Em caso de desistência da compra, lembrando sempre que “fora do estabelecimento comercial”, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto é o comerciante.

Destaca-se que, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados e corrigidos monetariamente, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

“Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

É relevante registrar que, o consumidor não precisa de justificativa para desistir da compra ou serviço, nem tão pouco, o produto necessariamente precisa estar com vício ou defeito, bastando á vontade de arrependimento do consumidor, dentro do prazo legal que são de 7 (sete) dias.

Caso a empresa negue a restituição do valor, ou não aceite a devolução do produto, é aconselhável ao consumidor notificar a empresa por algum meio de comunicação, seja telefone, fax ou e- mail e, posteriormente, recorrer ao PROCON para formalizar reclamação ou se preferir buscar a Justiça.

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO – PESQUISANDO DIREITO – PROFESSOR COLABORADOR DA PESQUISA MARCO ANTONIO DA SILVA, TENDO COMO COLABORADORES OS ADVOGADOS DO NPJ –NITERÓI – CONSUMIDOR, LUCIANA BARBOZA SILVA E MÁRCIO GALVÃO AZEVEDO, E COMO COLABORADORES OS ALUNOS: DANIEL CONCEIÇÃO RODRIGUES, DIANA SANTANA PEREIRA E LILIANE ASSIS- COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI, PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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