Seguro Defeso
Grupo de Pesquisa de Direito Previdenciário
Seguro Defeso é o benefício previdenciário destinado aos pescadores profissionais artesãs que ficam impossibilitados de trabalhar no período em que a pesca, para fins comerciais, é proibida. Esse período é a época da reprodução dos peixes. Os pescadores ficam obrigados a suspender suas atividades em razão
da necessidade de preservação das espécies. Para o trabalhador se beneficiar da assistência financeira temporária, deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), porém o beneficiário deve preencher os seguintes requisitos:
Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica,comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.Assim, cumprindo todos esses requisitos, o trabalhador deverá comparecer até uma das entidades ou sindicatos dos pescadores artesanais da região e registrar o pedido de seguro-defeso. Para solicitar o seguro é necessário apresentar uma série de documentos que serão avaliadas pelo INSS.
Além das entidades, sindicatos, também é possível agendar o atendimento através da central Meu INSS, pela
internet, e solicitar o benefício. Não há a necessidade do beneficiário comparecer a uma agência do INSS para requerer.
Caso o pescador queira cancelar este benefício, ele poderá fazer em uma linha direta criada pelo INSS junto com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O cancelamento deste benefício é chamado de descadastramento voluntário do seguro-defeso.
O cancelamento poderá ser feito por iniciativa do pescador,ou seja, o segurado inscrito para receber o benefício
e que não pratica mais a atividade de pescador artesanal poderá fazer seu descadastramento pelo telefone. Assim, basta ligar no 135 e escolher a opção 6.
Este canal de atendimento, foi criado com a intenção de diminuir o número de fraudes que existe neste
seguro e também com a intenção de facilitar a vida de quem está cadastrado,mas que queira fazer o cancelamento sem precisar se dirigir a uma agência do INSS.
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO - PESQUISANDODIREITO – GRUPO DE PESQUISA - PROFESSOR COLABORADOR, CLAUDIA OLIVEIRA MANGELLI– ALUNO COLABORADOR, GREICE ARISTIDES DA SILVA O DE PONTES - COORDENAÇÃO - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI, PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.