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Indenização por abandono

Grupo de pesquisa de Direito de família

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de setembro de 2019 - 09:53

Começo este artigo com uma ilustração para melhor compreendermos o assunto: no ano de 2015 um juiz do Estado de São Paulo condenou um pai a pagar indenização por dano moral ao seu filho. A criança contou que o pai o tratou com frieza todo o tempo que estiveram juntos além do grande período de ausência e que isso o trouxe um grande sofrimento. Com isso o pai foi condenado a pagar R$100 mil reais ao filho.

Além desse caso, existem muitos outros parecidos na justiça, mas o abandono afetivo ainda causa uma divisão de opiniões entre os juízes, pois não existe nenhuma lei especifica que regulamenta esse assunto, e muitas pessoas ainda desconhecem que é possível acionar a justiça em casos como esses.

O abandono afetivo nada mais é do que a ausência de cuidado, carinho, atenção e etc, que o(os) pai(s) tem com o(s) filho(s).

A presença dos pais é de extrema importância para o crescimento e formação da criança, até porque os filhos se espelham nos pais, eles são referência de tudo e a partir do momento em há o abandono afetivo ele cresce sem essa referência, sem o suporte emocional que é muito significativo.

Com o passar do tempo, o direito de família evoluiu, ficando evidente que o poder familiar virou um sinônimo de proteção, e não somente o ato de criar e dar estudos. Os pais tem mais obrigações com seus filhos menores e se houver descumprimento dessas obrigações, poderá acarretar na perda do poder familiar.

Por esse motivo, com a evolução das relações familiares o direito de família adotou uma nova forma de valores, deixando um pouco de lado às questões materiais e abordando com mais atenção às relações afetivas entre pais e filhos.

Esse vazio causado pela ausência do pai faz com os filhos não se sintam amados e com isso, esse sentimento de ausência, abandono, vai se transformando em sentimento de rejeição, menosprezo, podendo influenciar negativamente em relacionamentos futuros com outras pessoas.

Como podemos perceber, o pai é uma figura insubstituível na formação da personalidade da criança. Por mais que existam outros parentes próximos como tio, avô, irmão, amigo, o pai é – e sempre será, uma figura maior, um super-herói, que fará parte dos sonhos de praticamente todas as crianças. Sem essa figura a criança vai crescer sem uma direção. O pai não é apenas aquele ser viril, grosso, ogro, como era antigamente. O pai é uma figura essencial, um porto seguro para a criança e sem ele, perde-se a referência, o exemplo a ser seguido.

Para que tenha direito a indenização por abandono afetivo, não basta a ausência do pai/mãe, tem que ficar comprovado o dano psicológico, emocional na criança. Cada caso é um caso e isso será analisado por profissionais especializados que darão o diagnóstico preciso do dano causado pelo abandono.

A criança é muito frágil e necessita de cuidados especiais, como também de carinho, amor e atenção. A partir do momento que o pai/mãe nega-se a isso para seu filho e deixa todo o encargo para a mãe/pai, por mais que a justiça tente reparar esse dano, infelizmente não vai conseguir. Toda criança precisa de amor e isso, não cabe a justiça e sim em toda à sua essência, aos pais. 

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO DE FAMÍLIA - PESQUISANDO DIREITO – TENDO COMO COLABORADORES A ADVOGADA DO NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA (FAMÍLIA), ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA, O PROFESSOR DE DIREITO DE FAMÍLIA - ROGÉRIO TRAVASSOS E A ALUNA DO CURSO DE DIREITO, PATRÍCIA SILVA CARDOSO - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.

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