Prisão preventiva
Grupo de pesquisa de direito penal
A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz. Em ambos os casos, a prisão deve seguir os requisitos legais para ser aplicada, regulamentados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.
Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial. Quando pedida dentro de uma ação penal criminal, pode ser requerida pelo Ministério Público. Quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra, a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.
A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:crimes inafiançáveis, nos crimes afiançáveis, nos crimes dolosos e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
A prisão preventiva, da mesma forma que é requerida, pode ser revogada se no decorrer do processo o juiz entender que ela não é mais necessária, ou pode ser decretada mais de uma vez, se houver razões para tal. As condições para que se peça a prisão preventiva devem ser: garantir a ordem pública e a ordem econômica, conveniência da instrução penal, assegurar a aplicação da lei penal.
Não existe recurso exclusivo contra a decisão que decreta a prisão preventiva. A saída possível para evitá-la é pedindo um HabeasCorpus. Habeas corpus é um "remédio" previsto na Constituição, nesse caso inserido em um processo de caráter penal. Trata-se de uma medida que visa a proteger uma pessoa do cerceamento do seu direito de ir e vir ou que pede para cessar a violência ou coerção que possa estar sofrendo.
O advogado do réu pode pedir a revogação da prisão preventiva dentro dos autos do próprio processo, anexando a documentação que achar necessária para a sua argumentação de por que a prisão preventiva não deveria acontecer. Na petição, normalmente o profissional também se reporta à jurisprudência – casos similares em que o juiz teve uma decisão favorável a ele, a fim de embasar a sua tese de que a prisão preventiva seria irregular.
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL - PESQUISANDO DIREITO – TENDO COMO COLABORADORES OS PROFESSORES DE DIREITO PENAL MÁRIO LAMBLET E ALEXANDRE ACETI E O ALUNO DO CURSO DE DIREITO, FELIPE ZUMBA - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS.