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Tráfico de pessoas: a promessa é de sonhos, mas o pagamento é com a própria vida

Leia a coluna 'É Direito' de 16 de agosto

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de agosto de 2017 - 16:27

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Quem nunca ouviu, mesmo que de brincadeira, o oferecimento: casa, comida e roupa lavada ou além de um romance dos sonhos com casamento e viagem para o exterior com aquele príncipe encantando e rico? Ou ainda, um passeio inesquecível, quase de graça, para crianças, adolescentes e jovens? Um trabalho maravilhoso que você sempre quis ter, mas, é logo ali... um outro estado ou um outro país?

Essas propostas estão cada vez mais frequentes e fazendo vítimas todos os dias, pois o resultado é bem diferente daquele que é apresentado. Imagine ter a “sorte” de acordar, mas a infelicidade de não ter mais algum órgão. É com o intuito de prevenir, proteger a vítima (a sociedade) e reprimir esse tipo de conduta que a lei penal tipificou tais golpes como crime de tráfico de pessoas.

O Código Penal, em seu artigo 149-A, declara o crime de tráfico de pessoas, dentro do Brasil e de forma internacional: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com o intuito de remove-lhe órgãos, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, para adoção ilegal ou exploração sexual. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, mais pagamento de multa. E a punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionários públicos ou contra crianças, adolescentes e idosos, sendo a pena agravada quando a vítima é traficada para o exterior.

Os mais afetados são pessoas em condições sensíveis e carentes de educação, social e economicamente. Costumam ser mulheres, travestis, transexuais, crianças e adolescentes. As mulheres chegam a dois terços dos casos registrados. Já os homens seduzidos por emprego melhor ou só em estar empregado, geralmente vítimas do trabalho escravo, é na faixa etária dos 18 aos 30 anos.

No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura.

Algumas dicas:

- Não se iluda com os contos de fadas, desconfie de propostas com vantagens e sucesso da noite para o dia, seja em outro estado ou fora do país;

- Cuidado com promessa de romance com aquela pessoa perfeita, casamento, estrangeiro rico ou alguém solitário e bem sucedido que “tropeçou” em você nas redes sociais e agora não sabe viver sem sua companhia;

- Nunca entregue seus documentos para pessoas (mesmo empresas) sem ter certeza da idoneidade dos mesmos;

- Viajar? Informe para pessoas de sua confiança o local, endereço e contatos. Sempre tendo a certeza de onde estará indo;

- Informe-se sobre o trabalho proposto – a real existência, local, condições etc;

- Não faça parte de um número assustador ou se torne alguém desaparecido sem representar ao menos um número.

Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Disque: 100 ou Ligue: 180.

Tráfico de pessoas, isso tem que parar!

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