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Auxílio doença

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de agosto de 2017 - 13:15

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tenha sido acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para o requerimento do benefício do contribuinte da categoria empregado, deverá a empresa empregadora imprimir o requerimento gerado pelo sistema do INSS e entregá-lo ao funcionário, que o levará no dia designado para a perícia com carimbo e assinatura da empresa (empregador).

Já o contribuinte da categoria contribuinte individual, deve agendar pelo site ou ligar para o telefone 135 do INSS e marcar a perícia médica informando o número do PIS ou NIT. Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, o requerente pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência da previdência antes da data da perícia. Se o segurado necessitar de mais tempo em benefício deverá solicitar pedido de prorrogação nos últimos 15 dias antes do término. E caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível requerer pedido de prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.

Para ter direito a esse benefício, deve comprovar os seguintes requisitos: a) possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); b) possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente); c) comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar; e d) para o segurado na categoria empregado é preciso estar afastado do trabalho, há pelo menos 15 dias, (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Cabe ressaltar que não terá direito ao auxílio-doença, o segurado que se filiar ao RGPS já portador de lesão ou doença invocada como causa para requerer o benefício, com exceção se a incapacidade ocorrer por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Vale lembrar dos documentos e formulários necessários para requerer o benefício que são: a) documento de identificação válido e oficial com foto; b) número do CPF; c) carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; d) documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho; e) para o contribuinte da categoria empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado; d) comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso; e e) para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) precisam de documentos que comprovem esta situação, como por exemplo, declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

A diferença entre o benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é que no primeiro, a incapacidade é temporária, ou seja, o segurado fica afastado por um período e depois volta a trabalhar. Já na segunda, o segurado deve ser considerado incapaz para o trabalho e sem condição de ser reabilitado para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência; como exemplo, podemos citar o caso de uma pessoa portadora de cardiopatia grave.

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