Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,1937 | Euro R$ 5,5292
Search

Solução ou não? Nova lei sobre abusa de autoridade

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 29 de março de 2017 - 13:15

Grupo de Pesquisa de Direito Penal 

 O ano de 2016 foi marcado por muitos debates no âmbito jurídico e político, surgindo o tema da reforma da “LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE”, lei esta que ao olhar de uns visava garantir a impunidade, todavia, ao olhar de outros visava à garantia de direitos fundamentais conquistados de forma tão árdua e resguardada na Carta Política de 1988.

Como dito, em meio ao processo de impedimento da ex-presidente da República e as investigações da famosa Operação Lava Jato com muitas implicações e citações em delações premiadas, o Senado Federal na figura do seu antigo presidente apresentou o Projeto de Lei nº 280/2016 que visa salvaguardar as pessoas de possíveis abusos praticados pelo poder público. 

Só que a grande dúvida de todos seria: Por que justamente agora que o país esta vivendo o seu momento auge de prisões? Prisões essas que não são omissas quanto à cor ou quanto ao valor que a pessoa possui em sua conta bancária, mas que está atingindo a todas as classes sociais. Somente nesse momento atual foi suscitada a problemática que a lei precisava de mudanças, pois era uma lei antiga e que sua criação se deu em 1965 - lembrando que esse momento foi marcado pela ditadura militar no país, Governo do Presidente Castelo Branco – o que vem a levantar questionamentos sobre qual seria o interesse por trás dessa nova lei. 

Como um sinal de resposta às prisões preventivas decretadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, as inúmeras delações premiadas de réus presos, diante das declarações desastrosas dos procuradores onde confirmam a prisão para obter delações, o Senado Federal, na figura de seu presidente, que está altamente implicado nas investigações, desentranhou este antigo projeto de Lei e gerou a polêmica que paira sobre nós nos dias atuais. 

A nova lei expõe um rol taxativo onde poderiam ocorrer os abusos e as possibilidades. Desta vez foram ampliadas, todavia, nos dias atuais, toda e qualquer proposta de lei apresentada que tenha por objetivo tratar de possíveis abusos são vistas como leis que visam “impedir” a futuras “Lava Jato”. Operação essa que tem inflamado o coração do povo, pois nunca antes na história do Brasil fora visto tanta “roubalheira descarada” sem a devida resposta. 

Urge ainda salientar se vale a pena dizer que se este projeto de lei não pode ser debatido agora. Faço das palavras do ministro Gilmar Mendes, as minhas: “Será que teremos que criar um ano sabático de investigações?”, haja vista que se o “timing”não é dos melhores, evidentemente que os abusos estão ocorrendo. 

Esse projeto de lei diz especialmente em seu artigo de número 30, in verbis: “Dar início a persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada: pena de reclusão de um a cinco anos e multa”.

Ou seja, o juiz ou promotor que indiciar alguém e, suponhamos que seja condenado em primeira instância, e em segunda instância for absolvido, corre risco de quem o indiciou ser preso. Tudo em nome da Justiça. Entretanto, tudo isso é, ao menos, embaraçoso, uma vez que o próprio presidente do Senado, autor da lei que objetiva restringir os poderes do Judiciário, é réu na própria operação. 

Resta apenas questionarmos se essa nova lei seria para proteger o cidadão de bem ou para tentar acabar com a influência do poder judiciário sobre a operação Lava Jato. A resposta para essa pergunta ainda não existe, porém como cidadãos, ficaremos atentos a toda essa nova “mudança” e seus resultados, pois não estamos mais deitados eternamente em berço esplêndido, mas agora verão que um filho teu não foge à luta, o gigante acordou.

Matérias Relacionadas