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Água filtrada e gratuita para os consumidores em bares e restaurantes - Grupo de Pesquisa de Direito do Consumidor

relogio min de leitura | Redação 10 de fevereiro de 2017 - 20:37

Muitos consumidores ainda desconhecem, mas existe uma lei, há mais de 20 anos, que dá direito a água filtrada a ser servida pelos restaurantes e bares e similares de forma gratuita. A Lei promulgada no ano de 1995 não trazia com clareza a questão da gratuidade.

Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral, a ser servida aos clientes nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado do Rio de Janeiro.

Todavia, no ano passado, 2015, foi promulgada nova lei alterando o artigo primeiro da lei anterior e demonstrando de forma clara que deve ser servida na forma gratuita.

Lei nº 7047, de 22 de julho de 2015 do Rio de Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo Único: Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo.

O consumidor não deve se sentir envergonhado ou intimidado ao entrar em um restaurante para consumir e solicitar um copo de água, uma vez que se trata de um direito.

Caso o restaurante negue o copo com água, o consumidor pode ligar para 151 (Procon) e fazer sua denúncia, pois esse número é um canal de teleatendimento criado para o consumidor buscar orientações, bem como efetuar denúncias acerca de negociações e aquisições de produtos e serviços.

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