É bom saber o que é seguridade social - Grupo de pesquisa do Direito Previdenciário
Podemos dizer que a Seguridade Social é a união da iniciativa dos poderes públicos com a sociedade para garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social. É importante destacar que a seguridade social tem amparo constitucional e encontra definição expressa no artigo 194 da Constituição Federal de 1988. Mas, como podemos entender o que de fato significa a seguridade social, enquanto cidadãos? Quais são os direitos do contribuinte? É bom saber!
A seguridade social mais do que a definição trazida pelo artigo mencionado, é um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.
A previdência social é a técnica de proteção social destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de eventos sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de manutenção e sustento próprio dos trabalhadores ou de seus dependentes.
Dessa forma, para fazer uso dos benefícios e serviços da previdência social, indispensavelmente e obrigatoriamente, o indivíduo deverá se associar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprir a carência quando for o caso. Para tanto, basta que exerça atividade econômica remunerada para se filiar, com exceção segurado facultativo que não precisa estar trabalhando para contribuir para o INSS. Nesse sentindo, destacamos que existem tipos diferenciados de segurados, cada um com suas peculiaridades. O segurado obrigatório: segurado empregado, o segurado doméstico, segurado avulso, segurado contribuinte especial e contribuinte individual. E tem o segurado facultativo. Para seus segurados e dependentes, a previdência social oferece os seguintes benefícios e serviços: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, serviço social e o serviço de habilitação e reabilitação profissional.
Já a assistência social é o segmento autônomo da seguridade social que trata dos hipossuficientes, em outras palavras, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção. De tal modo, cuidará daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles, seus beneficiários, qualquer contribuição à seguridade social. Atualmente, os benefícios sociais desta categoria divide-se em dois, benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS), que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso com 65 anos de idade ou mais, e à pessoa portadora de deficiência física, de qualquer idade, sempre observando os parâmetros da lei. E o segundo, os benefícios eventuais, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade à dignidade dos indivíduos que deles necessitem.
Da mesma forma, a saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos de proteção, porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários. Cumpre esclarecer que as ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabe destacar, ainda, que a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade: de forma direta, por meio das contribuições; e indireta, através de impostos mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, o faturamento (PIS e Confins) e o lucro, dos trabalhadores, da receita de concursos de prognósticos (loteria esportiva, tele sena, mega sena, loto, loteria federal e outros) e do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei equiparar. Da arrecadação decorrente das contribuições do PIS-Pasep serve para financiar o seguro-desemprego, nos termos do art. 239 da Constituição Federal.
Por fim, a seguridade social é a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.