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Outubro Rosa: Direitos do portador de câncer - Previdenciário e Assistencial

relogio min de leitura | Redação 10 de fevereiro de 2017 - 20:30

A notícia assusta, preocupa e muita das vezes devasta. Normalmente

é assim que as pessoas reagem diante do diagnóstico de câncer, o

que até certo ponto é algo compreensível. No entanto, com os

avanços da medicina é possível vencer essa batalha.

O câncer não acomete apenas o doente, ele tem a capacidade de

atingir também, os familiares e amigos próximos do portador da

moléstia. Exigindo do paciente muita coragem, paciência e

determinação para suportar e concluir o tratamento, que em muitas

das vezes pode trazer efeitos colaterais nada agradáveis. Tão

importante quanto o paciente fazer sua parte, é o apoio dos

familiares no decorrer do tratamento da doença, o que pode fazer

toda a diferença em prol do paciente.

Nos dias de hoje, apesar do elevado e crescente número de pessoas

diagnosticadas com câncer, a falta de informação é um grande

obstáculo para que os pacientes tenham conhecimento de seus

direitos. Boa parte dos cidadãos com a doença não sabem, mas

existem leis que lhes garantem importantes direitos.

Dentre esses direitos, podemos destacar o Auxílio Doença,

Aposentadoria por Invalidez e o Benefício Assistencial,

popularmente conhecido como LOAS.

O auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o

segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho

ou sua atividade habitual em virtude de doença, por mais de 15

dias consecutivos. O portador de câncer tem direito a esse

benefício, independente do cumprimento da carência, de acordo com

a lei 8.213/91.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário

concedido ao trabalhador contribuinte da Previdência desde que a

incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela

perícia médica do INSS, bem como não esteja apto a reabilitação

para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou

seja, o trabalhador deve estar incapacitado para toda e qualquer

atividade laboral remunerada. É bom lembrar que o INSS poderá a

qualquer momento convocar o aposentado por invalidez, a submeter-

se a exames médicos-periciais a realizarem a cada dois anos, sob

pena do não comparecimento a suspensão do pagamento do benefício.

Não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições

para que a pessoa diagnosticada com câncer tenha direito a este

benefício.

O benefício assistencial LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social

- garante o benefício assistencial de um salário mínimo mensal à

pessoa portadora de doença incapacitante para o trabalho e para

uma vida independente, desde que a pessoa não exerça nenhuma

atividade remunerada. Assim, para ter direito ao benefício, outro

requisito obrigatório é de que a renda familiar seja inferior a 1⁄4

(um quarto) do salário mínimo. Nesse cálculo é considerado o

número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a)

companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de

qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de

renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família

de garantir seu sustento.

O Benefício Assistencial (LOAS) nada tem a ver com a Previdência,

e sim com a assistência social, nesse sentido não é necessário

qualquer tipo de contribuição para requerê-lo, conforme previsão

na Constituição Federal.

Para pleitear quaisquer desses benefícios, a pessoa deverá ligar

para a Central de Atendimento 135 e agendar a perícia médica com

objetivo de concessão de um desses benefícios. O trabalhador

deverá apresentar no ato da pericia, documentos solicitados pela

Central de Atendimento da Previdência.

A divulgação e o engajamento de todos, emcampanhas como o OUTUBRO

ROSA são de extrema importância, já que maior será o número de

pessoas informadas, não só quanto as formas de prevenção quanto a

importância de se ter um diagnóstico precoce, sem esquecer, é

claro, dos direitos que os portadores de câncer têm.

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE

OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO - PESQUISANDO DIREITO –

GRUPO DE PESQUISA - PROFESSORES COLABORADORES, CLAÚDIA OLIVEIRA

MANGELLI, LUCIENE SALDANHA e DANIELA GONÇALVES PEREIRA - ALUNOS

COLABORADORES, FÁBIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (7o PERÍODO),

FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA (10o PERÍODO), IRIS ARAUJO DE OLIVEIRA

(10o PERÍODO), RODRIGO RICARDINO DE FARIA MANSO (8o PERÍODO),

VANESSA DIAS DA SILVA (7o PERIODO) E VICTOR SILVA RODRIGUES (7o

PERÍODO)- COORDENAÇÃO - NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA DE NITERÓI,

PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS

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