Outubro Rosa: Direitos do portador de câncer - Previdenciário e Assistencial
A notícia assusta, preocupa e muita das vezes devasta. Normalmente
é assim que as pessoas reagem diante do diagnóstico de câncer, o
que até certo ponto é algo compreensível. No entanto, com os
avanços da medicina é possível vencer essa batalha.
O câncer não acomete apenas o doente, ele tem a capacidade de
atingir também, os familiares e amigos próximos do portador da
moléstia. Exigindo do paciente muita coragem, paciência e
determinação para suportar e concluir o tratamento, que em muitas
das vezes pode trazer efeitos colaterais nada agradáveis. Tão
importante quanto o paciente fazer sua parte, é o apoio dos
familiares no decorrer do tratamento da doença, o que pode fazer
toda a diferença em prol do paciente.
Nos dias de hoje, apesar do elevado e crescente número de pessoas
diagnosticadas com câncer, a falta de informação é um grande
obstáculo para que os pacientes tenham conhecimento de seus
direitos. Boa parte dos cidadãos com a doença não sabem, mas
existem leis que lhes garantem importantes direitos.
Dentre esses direitos, podemos destacar o Auxílio Doença,
Aposentadoria por Invalidez e o Benefício Assistencial,
popularmente conhecido como LOAS.
O auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o
segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho
ou sua atividade habitual em virtude de doença, por mais de 15
dias consecutivos. O portador de câncer tem direito a esse
benefício, independente do cumprimento da carência, de acordo com
a lei 8.213/91.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário
concedido ao trabalhador contribuinte da Previdência desde que a
incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela
perícia médica do INSS, bem como não esteja apto a reabilitação
para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ou
seja, o trabalhador deve estar incapacitado para toda e qualquer
atividade laboral remunerada. É bom lembrar que o INSS poderá a
qualquer momento convocar o aposentado por invalidez, a submeter-
se a exames médicos-periciais a realizarem a cada dois anos, sob
pena do não comparecimento a suspensão do pagamento do benefício.
Não é necessário o cumprimento da carência de 12 contribuições
para que a pessoa diagnosticada com câncer tenha direito a este
benefício.
O benefício assistencial LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
- garante o benefício assistencial de um salário mínimo mensal à
pessoa portadora de doença incapacitante para o trabalho e para
uma vida independente, desde que a pessoa não exerça nenhuma
atividade remunerada. Assim, para ter direito ao benefício, outro
requisito obrigatório é de que a renda familiar seja inferior a 1⁄4
(um quarto) do salário mínimo. Nesse cálculo é considerado o
número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a)
companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de
qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de
renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família
de garantir seu sustento.
O Benefício Assistencial (LOAS) nada tem a ver com a Previdência,
e sim com a assistência social, nesse sentido não é necessário
qualquer tipo de contribuição para requerê-lo, conforme previsão
na Constituição Federal.
Para pleitear quaisquer desses benefícios, a pessoa deverá ligar
para a Central de Atendimento 135 e agendar a perícia médica com
objetivo de concessão de um desses benefícios. O trabalhador
deverá apresentar no ato da pericia, documentos solicitados pela
Central de Atendimento da Previdência.
A divulgação e o engajamento de todos, emcampanhas como o OUTUBRO
ROSA são de extrema importância, já que maior será o número de
pessoas informadas, não só quanto as formas de prevenção quanto a
importância de se ter um diagnóstico precoce, sem esquecer, é
claro, dos direitos que os portadores de câncer têm.
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE
OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO - PESQUISANDO DIREITO –
GRUPO DE PESQUISA - PROFESSORES COLABORADORES, CLAÚDIA OLIVEIRA
MANGELLI, LUCIENE SALDANHA e DANIELA GONÇALVES PEREIRA - ALUNOS
COLABORADORES, FÁBIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (7o PERÍODO),
FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA (10o PERÍODO), IRIS ARAUJO DE OLIVEIRA
(10o PERÍODO), RODRIGO RICARDINO DE FARIA MANSO (8o PERÍODO),
VANESSA DIAS DA SILVA (7o PERIODO) E VICTOR SILVA RODRIGUES (7o
PERÍODO)- COORDENAÇÃO - NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA DE NITERÓI,
PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS