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Guarda Compartilhada

relogio min de leitura | Redação 10 de fevereiro de 2017 - 20:29
A Guarda Compartilhada, um assunto pouco conhecido, porém não menos importante, conceitualmente falando, consiste em conferir a ambos os pais a responsabilidade sobre a criação dos filhos, mesmo após a ruptura da vida conjugal do casamento. Atribui a estes, de forma igual, a guarda jurídica, o que define a ambos os pais como titulares do mesmo dever de guardar seus filhos, permitindo a cada um deles conservar seus direitos e obrigações em relações a eles. A Guarda Compartilhada é bastante flexível, se adéqua, pois impera também o Princípio do Melhor Interesse do Menor.
As vantagens deste tipo de guarda são que numa separação conjugal, não se pensa somente nos interesses das crianças e adolescentes, e sim, também o melhor para os pais. Aos genitores, proporcionam uma realidade mais presente às necessidades dos filhos, ajudando na divisão das responsabilidades para com seus descendentes, não havendo assim, a sobrecarga de responsabilidade para um ou outro, e aos filhos, favorece o convívio com ambos os pais, retirando a angústia de ter que decidir se iria ficar com o pai ou a mãe, além de também, manter contato com as duas famílias, garantindo assim, em favor dos filhos, a continuação dos cuidados parentais. Com isso, o ambiente de convívio entre os pais e os filhos fica mais harmonioso, mais leve, o que favorece extremamente a criança ou adolescente, visto que deixa de existir aquele papel de “leva e traz”, melhorando assim o diálogo e cooperação entre os genitores, visando o melhor interesse dos filhos, e reinando a igualdade entre homem e mulher. Cumpre esclarecer que a Guarda Compartilhada prevalece mesmo com a briga dos pais, conforme decisão do STJ.
Completando a análise, entende-se que a Guarda Compartilhada é a melhor alternativa aplicada pelo Poder Judiciário aos pais, quando estes requererem a guarda, porque favorece o desenvolvimento social e psicológico da criança ou adolescente, algo que para formação do caráter e índole destes é importantíssimo, independente se os pais estiverem separados, propiciando aos filhos contato e convívio com ambas as famílias, dando oportunidade e ajudando na construção da própria liberdade, com isso, atendendo as perspectivas de desenvolvimento como ser humano. E para este tipo de guarda dar certo, precisa do trabalho em conjunto do juiz, com seus conselheiros, e também com os pais, com o intuito de entender que a boa convivência com a Guarda Compartilhada só trará benefícios para os filhos, de preferência superando as desavenças, muita das vezes existente, e se não solucionar, predominará o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, ou seja, o melhor para os filhos.
Uma dúvida constante sobre Guarda Compartilhada é: a criança ou adolescente vai ter que ficar se dividindo entre morar na casa do pai e da mãe? A resposta é não. Não necessariamente os filhos vão precisar ficar para lá e para cá. Eles devem ter sua residência fixada em uma das casas e liberdade para ir e vir na casa do outro com maior frequência, afinal na Guarda Compartilhada o que é dividido de forma igualitária é a responsabilidade sobre a vida do filho e não o próprio filho. 

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