É proibida a entrada de menor em motel
A partir de 1988, crianças e adolescentes foram reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. Essa proteção está consagrada pelos direitos fundamentais do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como através da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Contudo, muitos ainda se utilizam de práticas criminosas ferindo ambas as leis.
Uma dessas práticas é o descumprimento que muitos donos de motéis fazem ao permitir a entrada de menores sem a presença ou permissão dos pais.
No ano de 2007, o Estado do Rio de Janeiro promulgou uma lei que obriga esses estabelecimentos a fixarem cartazes no local alertando para tal impedimento.
LEI Nº 5123 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a afixarem, em local visível da recepção, cartaz de, no mínimo, 30 cm x 30 cm, em português e inglês, informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhada de seus pais ou responsáveis.
Parágrafo Único - O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: “Sr. Hóspede - O Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) define como crime a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pousada, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis. Se o senhor suspeitar de que essa lei está sendo descumprida, por favor, denuncie discando 190”.
Todavia, não basta apenas fixar cartazes, pois o artigo 250, também do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a permissão da entrada do menor nesse estabelecimento configura crime, sob pena de multa e em caso de reincidência, o estabelecimento pode até ser fechado.
O Procon RJ realiza fiscalização permanente contra essa prática, mas há a necessidade de mobilização da sociedade para que tal prática seja coibida.