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Legítima defesa da honra: A tese para a impunidade

Direito Penal

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de janeiro de 2022 - 09:11
É Direito?
É Direito? -

Inicialmente, vamos entender como surgiu e o que é essa tese. Na época do Brasil-Colônia, era legal, juridicamente, e previsto em Lei que um homem poderia matar sua mulher, caso esta fosse flagrada em adultério, para “defender” sua honra. No entanto, para as mulheres traídas esse direito não era válido.

Coluna: É Direito?
Coluna: É Direito? |  Foto: Divulgação
 

Nas Ordenações Filipinas, no seu título XXXVIII, do Livro V, permitia que o marido matasse sua esposa, se flagrada em adultério, dessa maneira acobertado para garantir a manutenção de sua “honra”. Tal previsão foi retirada no Código Criminal Brasileiro do Império, promulgado em 1830.

Nas Ordenações Filipinas, era permitido que o marido matasse sua esposa, se flagrada em adultério
Nas Ordenações Filipinas, era permitido que o marido matasse sua esposa, se flagrada em adultério |  Foto: Divulgação
 

Entretanto, No Código Penal Republicano de 1890, deixou de considerar crime quando se tratasse de homicídio cometido “sob um estado de total perturbação dos sentidos e da inteligência”, sendo os criminosos passionais comumente absolvidos, sob o pretexto, de que, ao encontrarem o cônjuge em flagrante adultério, ou movidos por elevado ciúme, restavam privados da inteligência e dos sentidos.”.

Confirmando assim, que já não é de hoje que, era justificável a conduta do homem quanto a violência ou assassinato de sua mulher, na hipótese citada acima ou simplesmente caso o homem achasse que ela havia cometido tal ato, eximindo-o de sua responsabilidade. A culpa, na maioria das vezes, recaía sobre a mulher-vítima, nesse caso, não muito diferente dos dias atuais.

A culpa, na maioria das vezes, recaía sobre a mulher-vítima, nesse caso, não muito diferente dos dias atuais
A culpa, na maioria das vezes, recaía sobre a mulher-vítima, nesse caso, não muito diferente dos dias atuais |  Foto: Divulgação
 

Ressalta-se que, “Legitima defesa da honra” não se equipara a legítima defesa que está prevista no art. 23, II, do Código Penal, esta sim é causa excludente de ilicitude, afastando a aplicação da lei penal, tendo em vista a condição específica em que foi praticado determinado fato típico. O Código Penal, em seu art. 25, específica, ainda, quando será considerado legítima defesa. O adultério não configura uma injusta agressão a ponto de excluir a ilicitude do ato.

Agora, entenderemos o porquê de ser um problema. Essa tese era muito utilizada pela defesa em casos de violência doméstica e feminicídio (na época não denominado assim), em tribunal do júri, para que o acusado recebesse uma diminuição da pena ou até mesmo a absolvição do crime. Sendo, somente, mais um meio utilizado para que o acusado saísse impune do crime cometido.

Dessa forma, desvalorizava-se a vida da mulher, pois a mesma saía como “culpada” de sua morte ou “culpada” da agressão sofrida.

A aceitação dessa tese pelo Poder Judiciário só fortalecia as práticas violentas cometidas contra as mulheres e impunidade dos acusados, principalmente, aproveitando-se da circunstância de no Tribunal do Júri, quem decida sobre a condenação é o jurado, na maioria das vezes leigo, e influenciável pela exposição teatral da defesa do réu.

Ocorre que, em março deste ano (2021), foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a tese “legítima defesa da honra” é inconstitucional, visto que fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, sendo mais uma vitória para as mulheres.

"Aquele que pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa", entendeu o Ministro Dias Toffoli.

O Brasil é um dos países com maior índice de feminicídio e violência doméstica, a utilização de tal tese compactuaria com tamanha violência, remetendo o Brasil ao retrocesso na luta pela igualdade de gênero. Corroborando, ainda, com a ideia de que as mulheres não possuem valores e suas vidas estão à disposição dos homens.

O Brasil é um dos países com maior índice de feminicídio e violência doméstica
O Brasil é um dos países com maior índice de feminicídio e violência doméstica |  Foto: Divulgação
 

É dever do Estado criar métodos para combater a violência e feminicídio (art. 226, § 8º, da CF/88), além de não ser conivente com nenhum estímulo a violência, dessa maneira a decisão do STF demonstra uma evolução na luta pela igualdade de gênero, enxergando o papel da mulher na sociedade e indo em direção ao caminho certo para diminuição do índice de feminicídio e violência doméstica no Brasil.

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI – PESQUISANDO DIREITO – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO PENAL – PROFESSOR COLABORADOR MARIO LAMBLET, E COMO COLABORADORA A ALUNA ANA BEATRIZ SANTOS LIMA – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ-NITERÓI – COORDENAÇÃO PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS – DIRETOR DE CAMPUS – ANDERSON FREITAS.

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