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Diferenças entre casamento e união estável

Direito de Família

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de setembro de 2021 - 09:13
Direito de Família
Direito de Família -

As instituições casamento e união estável se resumem a formação de uma família entre duas pessoas, e em ambos os casos se caracterizam por uma convivência pública, continua e duradoura, conforme preceitua o artigo 1.723 do código civil brasileiro. 

Estas instituições também compartilham a possibilidade da escolha do regime de bens, seja comunhão parcial ou total de bens, separação de bens, e até mesmo a participação final nos aquestos. Podendo a separação ocorrer de forma legal ou convencional, com ação judicial ou sem (no caso de uma separação sem filhos).

Projeto de Pesquisa do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira
Projeto de Pesquisa do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira |  Foto: Divulgação
 

No entanto na prática existem dúvidas entre os cidadãos sobre quanto a escolher uma instituição em detrimento da outra. Pois bem, a principal diferença entre elas reside na sua “formalização”, isto é, no casamento a formalização é necessária, enquanto na união estável não necessariamente ela existe.

No casamento é realizado um Registro Civil, que para acontecer exige um processo de habilitação perante o cartório. Este procedimento é realizado por um juiz de paz, exige publicidade do ato por meio de editais e duas testemunhas, para que então seja emitida uma certidão de casamento, enquanto na união estável não há esta necessidade. E diferente do casamento é descartada a necessidade de processo de habilitação no cartório. 

Casamento e união estável se resumem a formação de uma família
Casamento e união estável se resumem a formação de uma família |  Foto: Divulgação
 

Quando nos referimos a mudança de sobrenome percebemos que no casamento um companheiro pode adotar o nome do outro, já na união estável a lei não prevê esta possibilidade, apenas é claro, quando houver prova pré-constituída da união estável (escritura pública, escritura particular ou sentença declaratória de união estável) ou conversão da união em casamento. 

Entenda a diferença
Entenda a diferença |  Foto: Divulgação
 

Com isso a diferença referida na formalização se dá de forma mais efetiva no que tange a herança em caso de morte de um dos cônjuges, visto que no caso do casamento, 50% (CINQUENTA POR CENTO) é garantido ao companheiro(a) após a morte do seu parceiro(a). E na união estável é preciso provar a existência da união estável, se não houver prova pré-constituída entre os companheiros, visto que o companheiro(a) terá de provar que vivia em uma relação estável para se tornar parte na sucessão.

Assim diante das características de cada instituição, a escolha mais adequada está naquela em que o vínculo jurídico mais se adequar a necessidade do casal, postas as diferenças entre um e outro, pondo que cada um possui as suas peculiaridades.

A escolha mais adequada está naquela em que o vínculo jurídico mais se adequar a necessidade do casal
A escolha mais adequada está naquela em que o vínculo jurídico mais se adequar a necessidade do casal |  Foto: Divulgação
 

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CAMPUS NITERÓI – TENDO COMO COLABORADOR O DISCENTE ALEXANDRE OLIVEIRA PEREIRA - PROFESSOR ORIENTADOR ROGÉRIO TRAVASSOS E A ADVOGADA  PARA ATENDIMENTO AS QUESTÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA DO NPJ – ADRIANA OLIVEIRA  - COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI – ROGÉRIO TRAVASSOS – DIRETOR DO CAMPUS UNIVERSO NITERÓI – ANDERSON FREIRE.

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