Pandemia: Covid-19 e o aumento dos casos de divórcios
Direito de Família
A pandemia que vem assolando o mundo, que teve seu início no final de 2019 na China, se espalhou de forma muito rápida em todo o PLANETA. A globalização facilitou de forma progressiva e eficaz o alastramento de um simples vírus, conhecido como coronavírus ou covid-19, matando muitas pessoas, em sua fase inicial de disseminação do vírus, estando hoje em fase de declínio, tendo em vista, o desenvolvimento de vacinas e métodos de prevenção. Com a intensa disseminação da doença, descobriu-se que o contágio era feito por vias aéreas e pelo contato físico, e que precisaríamos utilizar máscaras e álcool para nos proteger, optando-se por levar toda população a viver em isolamento, presos em seus próprios lares, para evitar a contaminação.
Cenário de caos, uma PANDEMIA.
E como sobreviver a um casamento nesse isolamento, nesta prisão? Com os filhos estudando em casa e os pais trabalhando em casa, ao mesmo tempo? Sem contar nas famílias dos que perderam seu emprego, ou não podem abrir seu comércio, havendo acúmulo de dívidas? E o excesso infinito de trabalho das chamadas “donas de casa”? Quando se fala em casamento, se pensa em amor e união. Mas como passar o tempo todo junto com o cônjuge ou companheiro sem que haja briga, discordância, alteração de humor diário, até mesmo relacionado em relação aos filhos, que exigem atenção no momento que se está trabalhando em homeoffice? Cada casal, uma possível solução. Quando um casal tradicional na vida moderna, pensa em matrimônio, sabe que cada um terá que trabalhar e ter suas atividades individualizadas. Cada qual irá exercer uma função.
Podem até mesmo trabalhar juntos, mas ter uma rotina a ser seguida, o que significa que não estarão “colados” o tempo todo. Com a pandemia, houve muito desemprego e excesso de atividades de um só cônjuge, na maioria das vezes, estando sempre sobrecarregado de muitas funções. Com a nova perspectiva, todos foram afetados com a insegurança e o medo do contágio de uma doença que já havia matado milhões de pessoas, nos levando a um aumento de ansiedade, e com isso afetando diretamente alguns relacionamentos, que começaram a ser observados por outra ótica, já que em seu dia a dia agitado não era possível ter essa percepção. Isto levou a um aumento considerável de divórcios em e desconstituições de relacionamentos entre casais, em todo o país. Houve um grande aumento na “quebra das relações”. Com a possibilidade do divórcio extrajudicial, quando não houver filhos menores e incapazes, e o casal deseja de comum acordo promovê-lo, buscou-se, a forma rápida, através de um Cartório de Notas e um advogado para representá-los. Há, também, a possibilidade dos divórcios consensuais, pela forma judicial, conforme o artigo 731 ao artigo 734 do Código de Processo Civil, onde os casais entram em acordo sobre a partilha de bens, em havendo, o tipo de guarda que utilizarão para os filhos, a forma de visitação, e, a pensão para o filho menor ou incapaz, como também se houver necessidade, pensão entre os cônjuges. Nos divórcios litigiosos, segundo artigos 647 a 658 do Código de Processo Civil, o casal não entra em acordo em nada, buscando apenas a dissolução do vínculo matrimonial, junto ao Poder Judiciário. Em suma, observa-se até o presente momento, que casar é mais difícil (em relação aos documentos) que se divorciar. E com essa “facilidade” associada a pandemia, houve um aumento de divórcios extrajudiciais, em cerca de 43,8 mil processos em 2019. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número foi 15% maior no mesmo período.
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DEOLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI – GRUPO DE PESQUISA DE DIREITO DE FAMÍLI - PESQUISANDO DIREITO TENDO COMO ORIENTADORES A ADVOGADA ADRIANA GOMES DE OLIVEIRA E O PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS COMPONENTES DO NPJ-NITERÓI E COMO COLABORADORA A ALUNA DO CURSO DE DIREITO - PATRÍCIA GOMES FRANÇA CALMON - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS
DIRETOR DO CAMPUS NITERÓI - ANDERSON FREIRE