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A responsabilidade dos avós na obrigação de prover alimentos

Direito de família

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 31 de março de 2021 - 08:00
Imagem ilustrativa da imagem A responsabilidade dos avós na obrigação de prover alimentos

Como é de conhecimento amplo, a nossa legislação prevê que a responsabilidade de prover alimentos aos filhos é dos pais, são estes que possuem a obrigação legal de proporcionar uma vida digna aos seus filhos, observando todos os direitos constitucionais garantidos.

Entretanto, como é visto de forma corriqueira em nossa sociedade, existem casos em que os pais não conseguem cumprir a referida obrigação. Seja por não possuir suficiência financeira capaz de garantir uma vida digna ao menor, seja devido ao falecimento dos mesmos.

Assim, cabe a indagação: nestes casos, de quem é a responsabilidade de garantir alimentos ao menor? De acordo com a lei, bem como com a Jurisprudência (decisões reiteradas do Poder Judiciário) do Superior Tribunal de Justiça, é dos avós a obrigação subsidiária de prover alimentos.

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De acordo com o Código Civil, quando não cumprida pelos pais a obrigação de prover alimentos, esta obrigação é imposta aos avós.

Vejamos o art. 1.695 do Código Civil: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".

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Portanto, quando for comprovado que os pais da criança/adolescente/incapaz, não possuem condições de cumprir a obrigação de prover alimentos, os avós podem ser chamados judicialmente a cumprir tal obrigação.

Vale ressaltar que esta obrigação não é imposta aos avós de uma hora para outra. De acordo com os Tribunais brasileiros, a mesma só ocorre após o exaurimento de todas as formas processuais possíveis de obrigar os pais.

Ademais, quando imposta aos avós, a obrigação de prover alimentos deve ser diluída, em tese, entre os avós paternos e maternos, observando-se a capacidade de prover alimentos de cada um.

Se os avós paternos ganham 10 (dez) salários mínimos e os maternos apenas 2 (dois), é patente que os avós paternos contribuirão com uma quantia maior, tendo em vista a medida de seus recursos.

Assim sendo, conclui-se que de acordo com nossa legislação, bem como com a Jurisprudência dos Tribunais, é possível que os avós venham a ser compelidos a cumprir a obrigação de prover alimentos aos seus netos, desde que reste comprovado que os pais não possuem, de fato, condições de proverem alimentos ao menor, devendo ainda haver o esgotamento dos meios processuais de compelir os pais a cumprir tal obrigação, uma vez que a mesma cabe a eles, em consonância e de acordo com a norma maior do país, nossa Constituição Federal.

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PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - CAMPUS NITERÓI – TENDO COMO COLABORADOR O DISCENTE EMANUEL ANTUNES – PROFESSOR ORIENTADOR E COORDENADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI – ROGÉRIO TRAVASSOS – ADVOGADA ORIENTADORA ADRIANA OLIVEIRA - COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DE NITERÓI JERÔNIMO DA SILVA.

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