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Mudanças na correção do FGTS

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de agosto de 2015 - 22:45

Após longa negociação entre oposicionistas e governistas, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de agosto, os índices de reajustes escalonados pelos próximos quatro anos para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o projeto de lei, a partir de 2016, a correção será a Taxa Referencial (TR) mais 4% para novos depósitos. O percentual passa para 4,75% em 2017; 5,5%, em 2018; e, no terceiro ano, alcançará o rendimento da caderneta de poupança – de aproximadamente 6,4% mais a TR.

A aprovação não quer dizer que o texto será aplicado rapidamente – o projeto precisa ser aprovado no Senado Federal. Hoje, os valores vertidos na conta do FGTS têm rendimento de apenas 3%, além da Taxa Referencial. Os trabalhadores podem sacar o fundo em casos de aposentadoria e aquisição de casa própria ou quando são demitidos sem justa causa.

A argumentação dos defensores da correção é que o modelo de hoje não assegura sequer o rendimento da poupança. Alegam que a TR vem sofrendo consideráveis reduções e não mais consegue repor as perdas inflacionárias. Assim, os valores depositados estariam perdendo valor a cada ano. Por outro lado, o governo alerta para possíveis prejuízos nos financiamentos de projetos imobiliários e programas habitacionais, principalmente os destinados a pessoas de baixa renda, defendendo um reajuste mais suave, ao longo de 10 anos.

O projeto exige reflexão mais aprofundada. Em um primeiro momento, sobressai a necessidade de uma reposição mais adequada ao FGTS. Não se pode deixar de lado, no entanto, por se tratar de grande impacto, os reflexos nos projetos que exigem investimentos do Governo Federal.

Uma vez destinado a suprir uma demanda dos trabalhadores por uma correção mais adequada, mais justa, do Fundo de Garantia, a proposta exige amadurecimento para que sua aprovação não tenha efeitos negativos que atinjam justamente a classe trabalhadora, que demanda o apoio de políticas públicas do Governo Federal para concretização de direitos sociais.

FELIPE SANTA CRUZ - Advogado trabalhista com mestrado em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense. Preside a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ).

Sugestões para a coluna devem ser enviadas para redacao@jornalsg.com.br

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