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Classe trabalhadora prejudicada

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de julho de 2015 - 08:39

Na última semana, assistimos a Grécia rejeitar, em plebiscito, a proposta de socorro financeiro feito pelo FMI, Banco Mundial e o bloco europeu (credores daquele país), numa posição que confronta os interesses do capital estrangeiro. No sentido contrário, o governo brasileiro, desgastado politicamente, vem impondo nos últimos meses medidas que agradam ao setor econômico às custas de grande parcela da classe trabalhadora.

Basta analisarmos as Medidas Provisórias 664 e 665, que reduzem o escopo do seguro desemprego e do abono salarial, e mais recentemente, a MP 680, que veio instituir o Programa de Proteção ao Emprego em que admite a redução de salários com redução de jornada na indústria - ferindo gravemente uma das principais garantias dos trabalhadores.

Como sempre ocorre, fica evidente que a retórica da crise é sempre colocada como uma justificativa para reduzir direitos dos trabalhadores, atingindo-os diretamente, como se já não fosse a classe que mais sofre com os efeitos de qualquer crise ou escalada da inflação. Questionáveis, portanto, as medidas que só se destinam a salvaguardar uma parte da sociedade, em detrimento daqueles que produzem valor e que nunca veem chegar sua hora de participar de forma efetiva da riqueza gerada.

Se por um lado se argumenta haver uma crise para justificar a redução dos custos das empresas, a queda no consumo provocada pelo arrocho nos salários e pelo aumento do desemprego não parece funcionar em nenhuma equação que pretenda solucionar uma real crise estrutural.

A MP 680, abordada na coluna da semana passada, permite a redução de salários tendo por argumento que este seria um bom negócio ao trabalhador, por ter seu emprego mantido e receber uma compensação paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. No entanto, a mera admissão desse modelo hostiliza o Direito do Trabalho enquanto instrumento de melhoria da condição social dos trabalhadores. A Constituição Brasileira insere nos fundamentos da República “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” nesta ordem. A MP 680 subverte essa ordem, colocando o interesse empresarial à frente do valor do trabalho.

Isto porque ao permitir a redução de salários em troca da suposta garantia de emprego, as entidades sindicais são colocadas contra a parede, sem que haja real escopo de negociação, dado o incentivo do governo de aderir à medida. Além disso, por representar verdadeira chantagem ao trabalhador, que se vê entre a perda do emprego ou a redução do seu salário, submete os prejuízos aos trabalhadores, dando guarida à exploração da classe trabalhadora em benefício das empresas, prestigiando o mais antiquado modelo de produção - que não tem em perspectiva nenhuma melhora real da condição dos desfavorecidos.

Os trabalhadores, usualmente fora da distribuição de lucros nos tempos de bonança, são agora vistos como “colaboradores” das empresas, partícipes minoritários de quem se exige sacrifício em nome da salvação nacional da crise. As medidas que atingem a classe trabalhadora revertem a noção de pacto social em prejuízo dos menos favorecidos.

FELIPE SANTA CRUZ – Advogado trabalhista com mestrado em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ).

Sugestões para coluna devem ser enviadas para redacao@jornalsg.com.br

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