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Audiência de custódia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de setembro de 2016 - 12:00
O que seria a audiência de custódia, que vem despertando a
atenção dos profissionais das ciências criminais? Também
denominada audiência de apresentação, trata-se de uma
entrevista, a ser realizada o mais rápido possível, entre quem
foi preso em flagrante e a autoridade judiciária, que deverá
decidir acerca da manutenção ou não do ato prisional.
A audiência de custódia tem por finalidade humanizar o
procedimento subsequente à prisão em flagrante, aproximando o
juiz do suposto autor do fato criminoso. Dessa forma, o
magistrado poderá apurar melhor a ocorrência de eventuais
torturas ou outras ilegalidades no decorrer da prisão, bem como
se esta é de fato necessária.
Apesar de não constar na lei, a audiência de custódia possui
previsão expressa em tratados internacionais ratificados pelo
Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos
(conhecida como Pacto de San José da Costa Rica), que possuem
força de norma “supralegal” (acima da lei), conforme
entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal.
No Estado do Rio de Janeiro, há dois interessantes
precedentes que merecem ser mencionados:
No primeiro caso, uma pessoa acusada de prática de tráfico
de drogas - aqui em São Gonçalo, inclusive -, foi solta pela não
realização da audiência de custódia, em sede de habeas corpus
impetrado pela Defensoria Pública, julgado pelo Tribunal de
Justiça em fevereiro de 2015.
Posteriormente, no dia 18 de novembro de 2015, o Tribunal de
Justiça carioca inaugurou a audiência de custódia na comarca da
Capital, assumindo o compromisso de implantá-la gradativamente
nas comarcas do interior.
Chega-se, então, ao segundo caso. Em agosto de 2016, o
Supremo Tribunal Federal concedeu, em sede de reclamação
constitucional, medida liminar em favor de uma pessoa acusada de
crime de roubo, para que fosse realizada a audiência de
apresentação, ainda que na comarca de São João de Meriti, onde
tramita o processo originário, não tivesse sido instalada
central de audiências de custódia, como na Capital.
Não se questiona que a audiência de custódia terá papel
importante na redução de ilegalidades e de prisões
desnecessárias, mas sua implantação no Estado do Rio e no Brasil
afora será um desafio, sobretudo porque há muitas comarcas que
não contam a estrutura necessária, como efetivo policial para
transporte dos presos.
PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DE
OLIVEIRA – CAMPUS NITERÓI E SÃO GONÇALO - PESQUISANDO DIREITO – PROFESSORES
COLABORADORES DA PESQUISA, ALEXANDRE ACETI e MÁRIO LAMBLET NA ÁREA DE DIREITO
PENAL, E COMO COLABORADORES OS ALUNOS ALESSANDRO SOLEDADE BATISTA LOPES GOMES
(10º PERÍODO - SÃO GONÇALO) E MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO (9º PERÍODO –
SÃO GONÇALO) - COORDENAÇÃO NÚCLEO DE PRATICA JURÍDICA DE NITERÓI, PROFESSOR
ROGÉRIO TRAVASSOS.

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