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Justiça proíbe execução e divulgação de música cantada por Gusttavo Lima

relogio min de leitura | Redação 30 de março de 2017 - 18:54
Devem ser recolhidos todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena pop 2015”
Devem ser recolhidos todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena pop 2015” -

A Justiça do Rio proibiu a execução e divulgação da música “Que Mal te Fiz Eu”, cantada pelo sertanejo Gusttavo Lima. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Empresarial da Capital, que concedeu tutela de emergência para a ação movida pelo músico português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido como Ricardo Landum.

Com essa sentença, devem ser recolhidos todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena pop 2015”. Em caso de divulgação ou comercialização, por meio físico ou digital, da música, há pena de multa diária de R$10 mil.

Em outubro de 2008, a música “Quem Mal que fiz eu (Diz-me)" foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), sendo autorizada a utilização sem exclusividade, mas com alerta de que a obra não poderia sofrer qualquer tipo de transformação, adaptação e/ou arranjo, seja na letra ou na melodia. 

De acordo com os autos processuais, o cantor Gusttavo Lima alterou a letra original sem a devida autorização e suprimiu a seguinte estrófe: "Não entendo, porque me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim".

Na decisão, a magistrada também marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 4 de maio.

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