Chico Buarque resgata manuscrito de canção para provar autoria em processo com Eduardo Bolsonaro
Cantor pediu remoção de post utilizando "Roda viva", mas juíza alegou que autoria não era comprovada

O advogado do cantor e compositor Chico Buarque irá levar um manuscrito original da letra da canção "Roda viva" para apresentar à Justiça e comprovar a autoria da música no processo jurídico envolvendo o artista e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL).
O processo iniciou no último dia 17 de novembro. A ação foi movida por Chico para pedir que o político retirasse do ar uma postagem feita em seu perfil nas redes sociais. O post utilizava a canção, lançada pelo cantor em 1967, e a associava a apoiadores do presidente Bolsonaro (PL) que, segundo o autor da publicação, estariam sendo 'vítimas de censura'.
O compositor da canção pediu pela remoção do post, publicação da sentença na conta de Eduardo e uma indenização de 48 mil reais. Porém, a juíza Monica Ribeiro Teixeira, responsável por avaliar o caso, negou o pedido sob a alegação de que não haveriam comprovações de que Chico, de fato, compôs a obra.
"A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", escreveu a magistrada.
Após a decisão, João Tancredo, advogado do artista, decidiu abrir uma nova ação e anexar uma cópia do manuscrito original ao processo, assim como cópias do disco onde a canção foi lançada e a documentação que já comprova o pertencimento dos direitos de autoria à Chico.
“Apesar de o próprio Eduardo Bolsonaro, no post que fez, ter dito que a música era do Chico Buarque - ou seja, ele mesmo reconhece a autoria - e de ser um fato público e notório, vamos juntar novos documentos na nova ação. Já estou providenciando imagens de livros, foto do disco e manuscrito da música para provarmos o óbvio”, declarou João Tancredo.
"Roda viva" consta como sendo de autoria de Chico Buarque no sistema do "Escritório Central de Arrecadação e Distribuição", o Ecad. Além disso, ela também é creditada ao músico no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin. Ela foi composta para uma apresentação 3° Festival da Música Popular Brasileira, evento que só aceitava a inscrição de músicas inéditas.