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Guarda dos filhos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de julho de 2016 - 12:00
Sou divorciado e no divórcio fiquei com a guarda de meus dois filhos, ambos menores. A visitação é livre. Através de conversas com as crianças, observei que a mãe vem denegrindo a minha imagem perante as crianças. O que fazer?
P.L.A – São Gonçalo.
 
A situação apresentada, desde que, devidamente comprovada, é considerada como alienação parental, ou seja, quando há a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este. Devido aos prejuízos provocados aos filhos e ao mal que faz ao outro cônjuge, a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, tornou crime a alienação parental. Como exemplos de alienação parental, pode-se elencar: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, e ainda, mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Ficando caracterizada a alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência com a criança ou adolescente com genitor, através de ação judicial, poderá o juiz determinar: declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, podendo ainda, declarar a suspensão da autoridade parental

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