Ação sem advogado
Posso propor ação no Juizado Especial Cível sem advogado? Wendel de Castro Cordovil - São Gonçalo
Qualquer pessoa pode intentar uma ação perante o Juizado Especial sem que obrigatoriamente esteja assistida por um advogado. Dispõe o artigo 9º da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados que as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo se quiserem, serem assistidas por advogado e que, nas causas de valor superior, a assistência é obrigatória.Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advo gado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. Quem sofreu algum tipo de prejuízo ou lesão deve dirigir-se a Secretaria do Juizado Especial Cível de sua cidade e apresentar sua reclamação, podendo a reclamação ser oral ou escrita. Em se tratando de reclamação oral, o atendente irá redigir o pedido de ação e dar entrada no processo. Em sendo trazida escrita a reclamaç&atil de;o dar-se-á entrada na ação. De imediato, será marcada a data da audiência de conciliação.