Dólar R$ 5,4921 | Euro R$ 6,3263
Search

Terreno vizinho

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de junho de 2016 - 11:00

Os galhos de uma árvore do terreno vizinho invadem o meu terreno, criando-me problemas. Posso cortá-los? Jorge Mário Lessa - Itaboraí

Existe previsão em nosso Código Civil sobre o assunto, nos artigos 1282, 1283 e 1284. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. Os frutos caídos de árvores do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular. Desta forma, se a árvore pertence ao seu vizinho, mas se os galhos da árvore invadem e passam para o seu terreno, poderá você cortar os galhos sem nenhum pro blema. Neste caso, excepcionalmente, pode, aquele que tiver a sua propriedade invadida por ramos e raízes, resolver o conflito sem a intervenção do judiciário, valendo-se de sua própria ação.

Matérias Relacionadas