Competição pelas calçadas
Moro em uma rua onde os moradores não conservam as suas calçadas. Há quem compete a conservação das calçadas? J.L.B - São Gonçalo
Calçadas mal feitas e sem conservação, com superfícies irregulares, impedem e dificultam o caminhar e passagem dos pedestres. Muitas das vezes, ocasionam acidentes às pessoas de graves proporções. Deve haver um um responsável por calçadas mal cuidadas e perigosas. Na maioria das vezes, a responsabilidade é dúbia, ou seja, proprietários e poder o público são responsáveis. O Código de Obras e Postura de cada município, normalmente estabelece que, incumbe, obrigatoriamente, ao proprietário custear o meio-fio e a pavimentação do passeio correspondente a sua testada, e, inclusive, conservá-la s e consertá-las quando em mal estado, podendo a prefeitura utilizar-se do poder de fiscalização, multando o proprietário do imóvel com calçada irregular. Desta forma, num primeiro momento, é de obrigação do proprietário fazer e zelar por sua calçada, sob pena de responsabilidade pelo acidentes causados pela má conservação, criando situação de risco para o pedestre, estando sujeito o proprietário a responder por danos materiais e morais pelos incidentes sofridos na calçada de suas respectivas testadas. Esta responsabilidade também alcança o poder público, ou seja, a Prefeitura, pois trata-se de responsabilidade objetiva e subsidiária, pois, tem a Prefeitura a obrigação de fiscalizar, pois quando não o faz, age com omissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que, é de responsabilidade do proprietário do imóvel e da municipalidade, em especial por força das leis locais que cometem a responsabilidade pela conservação do passeio público ao proprietário do imóvel e à própria municipalidade, que tem o dever de notificar o proprietário para fazer a obra e, não o fazendo, assume ela o encargo cobrando seu custo do proprietário.