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Ambulantes de Niterói se cadastram até quinta

relogio min de leitura | Redação 28 de abril de 2015 - 19:09

A Secretaria de Ordem Pública de Niterói encerra quinta-feira o processo de cadastramento e recadastramento de ambulantes para concessão de licenciamento dos profissionais que terão autorização para atuar no Centro da cidade.A seleção está sendo feita na Rua Coronel Miranda, 18, Ponta da Areia e valerá para o biênio 2015 e 2016 para as ruas Ruas São Pedro, São João, Cel. Gomes Machado, Visconde de Uruguai e proximidades do Jardim São João. Até ontem, 260 ambulantes se candidataram.

A partir do cadastramento, a secretaria realizará o ordenamento e padronização de barracas, obedecendo o mesmo estilo já adotado com sucesso nos bairros de Icaraí e Ingá. Os ambulantes terão que se adequar, trabalhando com as barracas com metragem definida pela secretaria de acordo com a mercadoria vendida.

A medida tem como objetivo promover o ordenamento das ruas do Centro da cidade, um desejo antigo de moradores de Niterói.O procedimento valerá para quem já tem comércio nessas ruas com licença antiga, para novos candidatos que também já trabalham como ambulantes na região e valerá ainda para os que queiram exercer a profissão.Para se candidatar ao processo de licenciamento, o ambulante deverá ir pessoalmente à sede da Secretaria de Ordem Pública para regularizar sua situação.

No ato da inscrição o requerente deverá apresentar Identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral. O comprovante de residência terá que ser atualizado No caso de portador de necessidades especiais o mesmo deverá apresentar comprovante de tal situação. A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado. Os requerimentos para cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria de Ordem Pública até quinta-feira no horário de 10h às 12h e de 13h30 às 16h.

O endereço para o cadastro é rua Coronel Miranda 31 Ponta da Areia.Os responsáveis pela comercialização de alimentos e bebidas deverão adotar medidas voltadas à higiene, devida conservação e manipulação, pautando suas ações de acordo com parâmetros sanitários vigentes e em conformidade com o previsto na Lei n.º 2.564/2008 (Código Sanitário do Município de Niterói).

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