Uso de máscara segue sendo obrigatório em áreas externas de Niterói
Casos de influenza, junto da variante Ômicron foram a motivação para decisão

A prefeitura de Niterói divulgou nesta última quinta-feira (30) realizou uma reavaliação sobre as medidas que eram previstas para implantação no mês de janeiro de 2022, estando dentro do Programa Novo Normal Niterói. Tendo como principal recurso, o uso obrigatório das máscaras em ambientes externos.
Um comunicado emitido pela prefeitura, justificou a decisão foi por conta do “aumento de casos da influenza na região metropolitana e o avanço da variante Ômicron no cenário internacional”.
O Plano Novo Normal Niterói, será dividido em três fases. Primeiro com ações e retomada de atividades que se iniciaram em outubro e culminaram em janeiro. O plano também previa uma revisão no acordo junto com a evolução da pandemia com suas variantes.
Rodrigo Oliveira, secretário de Saúde de Niterói, afirmou que “Desde que iniciamos o processo do Programa Novo Normal de Niterói elaboramos um conjunto de regras para orientar a cidade avaliando e monitorando o comportamento da Pandemia de Covid-19. Niterói tem acertado nas suas ações e por isso estamos novamente revendo as medidas. Em muitos locais há o avanço dos casos da doença e por segurança vamos manter o uso da máscara em ambientes externos”.
A prefeitura também informou que o município já aplicou a primeira dose contra Covid-19 em 446.791 pessoas, que corresponde a 100% da população adulta e 86,7% da população geral. A segunda dose já são 413.321 pessoas vacinadas, correspondendo 96,9% da população adulta e 79,6% da geral. Já com a terceira dose, são 101.647 vacinados.
Confira as medidas em vigor:
Fase 2 do Programa Novo Normal:
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.