MPRJ pede cumprimento de estudo em imóveis em bairro da Zona Sul de Niterói
Estudo deve ser realizado em todos os empreendimentos de grande porte de Icaraí

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, fez um requerimento sobre o cumprimento provisório de uma sentença que foi feita ação civil pública (ACP) e ajuizada pela instituição, visando o objetivo de que Niterói comprove que a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os imóveis residenciais ou comercias de grande porte. Segundo a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, multa é no valor de R$ 250 mil para cada desacordo determinado na sentença.
ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça destacou que o estudo será exigido como condição para se ter a licença de construção e que todas as relações de empreendimentos multifamiliares e comerciais, com mais de seis pavimentos já em aprovação, em Icaraí, tendo como a data liminar, do dia 18/02/2013.
O MPRJ em fevereiro deste ano (2021), teve um julgamento favorável em unanimidade, com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e manteve a obrigação sobre esse estudo para as futuras construções de grande porte em Icaraí.
O Ministério Público deu para o município de Niterói o prazo de 30 dias para que se comprove a obrigação fixada na sentença.