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MPRJ pede cumprimento de estudo em imóveis em bairro da Zona Sul de Niterói

Estudo deve ser realizado em todos os empreendimentos de grande porte de Icaraí

relogio min de leitura | Redação 28 de novembro de 2021 - 15:00
Município tem o prazo de 30 dias para apresentar a comprovação da sentença
Município tem o prazo de 30 dias para apresentar a comprovação da sentença -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, fez um requerimento sobre o cumprimento provisório de uma sentença que foi feita ação civil pública (ACP) e ajuizada pela instituição, visando o objetivo de que Niterói comprove que a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os imóveis residenciais ou comercias de grande porte. Segundo a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, multa é no valor de R$ 250 mil para cada desacordo determinado na sentença.

ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça destacou que o estudo será exigido como condição para se ter a licença de construção e que todas as relações de empreendimentos multifamiliares e comerciais, com mais de seis pavimentos já em aprovação, em Icaraí, tendo como a data liminar, do dia 18/02/2013.

O MPRJ em fevereiro deste ano (2021), teve um julgamento favorável em unanimidade, com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e manteve a obrigação sobre esse estudo para as futuras construções de grande porte em Icaraí.

O Ministério Público deu para o município de Niterói o prazo de 30 dias para que se comprove a obrigação fixada na sentença. 

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