Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2608 | Euro R$ 5,6075
Search

São Gonçalo faz chamada pública de agricultura familiar

Inscrições para grupos formais, informais ou fornecedores individuais estarão disponíveis até 29 de outubro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de outubro de 2021 - 22:12
Inscrições vão até 29 de outubro
Inscrições vão até 29 de outubro -

Buscando garantir a qualidade e a quantidade necessária para a alimentação escolar, a Secretaria de Educação de São Gonçalo lançou, na última semana, a chamada pública para aquisição dos gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor rural. As inscrições para grupos formais, informais ou fornecedores individuais estarão disponíveis até 29 de outubro, de 10h às 17h, na Subsecretaria de Alimentação Escolar, na sede da Secretaria de Educação (Travessa Uricina Vargas, 36 – Mutondo). A abertura dos envelopes será feita no dia 1 de novembro, às 10h, no mesmo endereço.

A agricultura familiar ocorre em atenção ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que através da Lei 11947/2009 determina que o município adquira gêneros alimentícios da agricultura familiar com aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos recebidos do PNAE em 2020 e, neste caso, o montante aplicado pode chegar a aproximadamente R$1 milhão, beneficiando 48 mil alunos da rede municipal.

“Por meio da agricultura familiar, o município auxilia no investimento ao empreendedor familiar rural e, em contrapartida, favorece a diversificação de gêneros no cardápio da alimentação escolar, garantindo alimentação adequada e saudável para os alunos da rede municipal de ensino”, afirma a subsecretária de Alimentação Escolar, Pâmela Lemos.

Para o secretário de Educação, Maurício Nascimento, além de fornecer um alimento de qualidade para o aluno, sem agrotóxicos, a chamada pública visa também valorizar e incentivar o agricultor local.

“Estamos colocando nosso município em consonância com a legislação federal, gastando o percentual dos recursos destinados à merenda escolar com o programa de agricultura familiar. Com isso, além de cumprirmos a lei, também conseguimos oferecer alimentos de qualidade para os nossos alunos, bem como fomentar a compra diretamente com o agricultor local do nosso município”, comenta Maurício Nascimento.

Os interessados devem consultar a chamada pública, no Diário Oficial do último dia 8 de outubro.

O que deve conter no envelope 1 – Habilitação FORNECEDORES INDIVIDUAIS (detentor de DAP física, não organizados em grupo) deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:

(I) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

(II) O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

(III) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

(IV) A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

(V) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

GRUPOS INFORMAIS de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo; deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:

(I) A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

(II) O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

(III) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

(IV) A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;

(V) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

GRUPOS FORMAIS (detentores de DAP Jurídica) deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:

(I) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ‐ CNPJ;

(II) O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

(III) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

(IV) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

(V) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

(VI) A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

(VII) A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

(VIII) A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

O que deve conter no envelope 2 – Projeto de Venda

Os Grupos informais, os Fornecedores Individuais e os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme fornecidos pelo edital. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.

O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo, e o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até três dias corridos, conforme critério e análise da Comissão Julgadora.

Matérias Relacionadas