Liminar obriga prefeitura regularizar atendimento em hospital de Itaboraí
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar na Justiça para que o prefeito e o secretário de Saúde de Itaboraí regularizem os serviços do Hospital Municipal Desembargador Leal Junior, sob risco de imposição da multa pessoal em caso de descumprimento. O município tem prazo de 10 dias para reestabelecer o atendimento de urgência e emergência, incluindo a pediátrica e obstétrica.
Na ação civil ajuizada em 3 de novembro, a Promotoria aponta diversos problemas no hospital e ressalta que, nos últimos dois anos, a precariedade do atendimento se acentuou, em razão da falta de profissionais, medicamentos, insumos e exames essenciais.
Na decisão, o juiz destaca que o argumento de que o município não tem recursos para manter o hospital, não se sustenta. “Mesmo porque, conforme comprovado, o réu recebeu, de fato, cerca de R$ 22 milhões de repasse federal destinado exclusivamente à saúde nos meses de julho e agosto”.