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Dúvidas em meio a folia: semana de Carnaval é feriado?

A legislação do estado tem suas regras claras

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de fevereiro de 2020 - 12:44
A legislação do estado tem suas regras claras.
A legislação do estado tem suas regras claras. -

É certo que o Carnaval é definitivamente uma data marcada no ano do brasileiro, semelhantemente ao Ano Novo e Natal. Com quase uma semana inteira de muitos festejos, a folia é tradição. No entanto, apesar de toda a cultura carnavalesca do Brasil, a semana de Carnaval não é feriado, mas é vista como um conjunto de dias úteis diante da Lei. Ou seja, quem pretender curtir a festa e só voltar a trabalhar na quarta-feira de cinzas, vai precisar consultar o RH de sua empresa antes de sair de folga.

Apesar de a semana de Carnaval não ser feriado, a Lei 5.243/08 declara sendo feriado estadual do Rio de Janeiro somente a terça-feira da folia, excluíndo todos os outros dias. O feriado não é Nacional, logo a terça é vista como dia útil em outros estados. Logo, o chefe pode exigir que seus funcionários trabalhem e descontar por dia do salário caso empregado falte para descansar ou cair na folia.

A advogada Rejane Ferreira Moço, formada em direito do trabalho explica como funciona a legislação no Rio para os trabalhadores: "Assim, é feriado e se houver trabalho, a empresa deve pagar pelas horas laboradas em dobro. Lembrando que estamos falando somente de terça-feira. Os demais dias costumam ocorrer dispensa por mera liberalidade das empresas."

"Quanto a servidores públicos você tem de observar natureza da atividade e o regime de trabalho. Por exemplo, plantonista precisa trabalhar e ponto final, não havendo o quê se falar em pagamento de labor extra. Os demais vai depender de legislação própria, relativo a lei que versa sobre o vinculo funcional, podendo ou não apresentar pagamento extra", esclareceu Rejane Ferreira, quanto a situação de servidores públicos diante da semana de Carnaval.

Por isso, antes de planejar toda semana de Carnaval, confira com sua empresa ou órgão público, para não acabar recebendo advertências ou desconto salarial.

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