Benefício para vítimas de violência doméstica

De acordo com o texto, o benefício seria temporário e não inferior ao prazo de seis meses
Foto: DivulgaçãoTramita na Câmara dos Deputados uma proposta em defesa de um benefício eventual às mulheres vítimas de violência doméstica, que se encaixaria no eixo de “situação de vulnerabilidade temporária”. Elaborado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 8330/15 implicaria em alterações na lei que regulamentou a assistência social no Brasil (Lei 8.742/93) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
De acordo com o texto, o benefício seria temporário e não poderia ser inferior a seis meses. Compreende-se, segundo a proposta, que as mulheres em condições de vulnerabilidade social ão aquelas sem acesso a condições ou meios para suprir as necessidades alimentares, domiciliares ou de documentação, como também as que se encontram em situação de abandono para si ou para seus dependentes. A condição também abrange mulheres que perderam algum vínculo familiar, que sofreram algum tipo de violência física, sexual ou psicológica na família e ainda aquelas em situação de ameaça à vida.
O senador Humberto Costa (PT-PE), autor da proposta, argumentou que, embora já tenha trazido grandes avanços, a Lei Maria da Penha precisa ser aperfeiçoada.
“É preciso dar à mulher condições de se afastar de seu agressor e de não depender dele em uma fase de readaptação à vida. Isso seria possível mediante a oferta do apoio financeiro do Estado, indispensável à manutenção da vítima e de seus dependentes durante o período de tratamento e readaptação”, explicou o senador.
O Projeto de Lei 8330/15 será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas da Câmara.
RJ: 4942 vítimas fatais de violência
Pelo menos uma mulher, a cada semana, morre por por violência doméstica no Rio de Janeiro, segundo dados do Dossiê Mulher, referentes aos casos registrados em delegacias no ano anterior.
Segundo o relatório elaborado pelo Instituto de Segurança Pública, os casos de homicídio cresceram 18% em todo o Estado. Em São Gonçalo, os números foram ainda mais preocupantes: 90% de aumento, disparando de dez casos, em 2013, para 19 crimes, em 2014.
Entre os 4942 casos de homicídio doloso contra mulheres, 12,4% deles foram identificados como crimes de violência doméstica, segundo termos da Lei Maria da Penha.
O estudo também apontou, apesar da queda em relação ao ano anterior, um alto índice de quanto aos casos de lesão corporal dolosa, já que 60,5% 87.561 dos casos se referiam à violência doméstica. Isso significa que, a cada hora, quatro mulheres são vítimas de lesão corporal dolosa (quando há intenção de ferimento), no Estado do Rio de Janeiro.